O PL 9.236/2017, de acordo com a nota do Dieese, instituiu um benefício emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores maiores de 18 anos de idade, que se qualifiquem ao recebimento, limitado a dois por família (R$ 1.200,00).
O projeto prevê ainda que os beneficiários do Programa Bolsa-Família poderão optar pelo benefício emergencial durante o período em que este for concedido, caso seja mais vantajoso. O auxílio será concedido por três meses a partir da publicação da lei, mas esse prazo poderá ser renovado por ato do poder Executivo.
Ou seja, não será necessária nova deliberação do Congresso para que esse prazo se estenda, lembrando que o Decreto Legislativo nº 6, aprovado em 20 de março de 2020, autorizou o estado de calamidade pública em razão da epidemia do coronavírus (Covid-19) até 31 de dezembro de 2020. O benefício visa garantir renda a trabalhadores que são microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais ou inscritos no Cadastro Único das Políticas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, o que inclui os beneficiários do Programa Bolsa-Família.
Assim, ele será concedido a trabalhadores que preencham os seguintes requisitos:
- não tenham emprego celetista ou no setor público, sob qualquer regime jurídico;
- não estejam recebendo benefício previdenciário e assistencial, bem como ao seguro desemprego; e O projeto de renda básica de emergência para enfrentar o coronavírus aprovado na Câmara dos Deputados
- sejam trabalhadores informais, inscritos no MEI ou não, bem como aqueles que estão relacionados no Cadastro Único, que executa as políticas de proteção social, ou ainda os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social.
As Centrais Sindicais apresentaram proposta de benefício semelhante, porém de cobertura mais ampla e valor próximo do que foi aprovado.
De acordo com os dirigentes das centrais sindicais, a cobertura seria mais extensa porque a concessão não estaria limitada pela renda familiar, incluindo todos os adultos que tivessem registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal.
O valor proposto era de R$ 500,00 por adulto, sem limitação também para o número de beneficiários por família. “A renda mínima emergencial é imprescindível para o combate à crise sanitária, pois ajudará a superar as adversidades econômicas da quarentena que todos temos que cumprir”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical
A proposta das centrais previa ainda que, da mesma forma que o PL aprovado, os beneficiários do Bolsa-Família teriam o valor do benefício igualado à renda de emergência universal. Ou seja, há uma nítida convergência entre o que foi proposto pelas Centrais Sindicais e o que foi aprovado na Câmara.
Lindacir de Oliveira
Boa noite quem não paga o INSS não tem direito a receber essa ajuda