O Sindicato da Sorocabana obteve liminar que determina a liberação dos trabalhadores do chamado grupo de risco para o Covid-19, inclusive terceirizados, das atividades presenciais.
Além do grupo de risco, a decisão da Justiça garante proteção para os demais trabalhadores das estações. A liminar diz que a CPTM deve fornecer equipamentos de proteção individual (álcool em gel e máscaras) para todos os trabalhadores, especialmente nos locais de maior exposição, como de contato com o público.
“Esta é uma ação fundamental no combate à circulação do vírus. As medidas acatadas pelas Justiça são de caráter urgente, com o objetivo de garantir o bem-estar e a saúde dos funcionários das estações, bem como da população, que ainda necessita do transporte público para se locomover”, destaca José Claudinei Messias, presidente do Sindicato da Sorocabana.
Caso a CPTM não cumpra as determinações, será multada em R$ 50 mil por dia, valor que pode ser acumulado em caso de descumprimento de normas anteriores.
O Sindicato da Sorocabana informa aos trabalhadores que fiscalizará de perto o cumprimento das medidas pela empresa. E está à disposição dos ferroviários para receber denúncias e irregularidades que por ventura venham a acontecer.