Por Fábio Casseb – Entre os principais pontos da Emenda está que as contribuições aprovadas em assembleia e as mensalidades devidas às entidades sindicais, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579. (Veja a íntegra da Emenda)
Paulinho lembra que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, retirou a obrigatoriedade do imposto sindical, fazendo com que tal medida dificulte ainda mais a histórica luta sindical em prol dos trabalhadores. “Não bastasse isso, agora o Poder Executivo, em mais uma tentativa de enfraquecer a representação dos trabalhadores públicos e privados resolve editar esta MP, para dificultar ainda mais a arrecadação dos sindicatos”, esclarece Paulinho.
O parlamentar diz ainda que a emenda proposta por ele tem como principal objetivo corrigir essa covardia com os trabalhadores oferecendo uma alternativa para o recolhimento da contribuição sindical. “Para que tenhamos um sindicalismo forte e atuante em defesa dos trabalhadores.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, ressalta a luta para fortalecer o movimento sindical e os direitos dos trabalhadores. “Estamos na luta para derrubar esta nefasta medida do governo”, afirma o sindicalista.
Paulo Bento Coutinho
Poderiamos ter uma situação melhor se as centrais sindicais não tivessem acomodados, mas lutado desde o princípio na luta dos interesses dos trabalhadores. Quando reconheceram as centrais dai em diante só houve acomodação e hoje estamos nessa situação. O reconhecimento de manter os direitos dos trabalhadores não foi prevalecido. Mesmo assim não podemos desanimar e sei que a luta deve ser maior agora.
Jurandá Nascimento de Sousa
Bom dia ! Senhores acho que devia criar um custeio sindical, onde todas as empresa tivesse a obrigacao de fazer o descontos de todos os trabalhadores independemente deles ser sindicalizado ou NĀO. Só assim poderiamos manter os trabalhos para todos..