A medida deve fazer parte do texto da reforma da Previdência. O objetivo é impedir descontos e redução da dívida das empresas e pessoas físicas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, ficaria vedado o parcelamento da dívida em prazos muito longos —maiores do que cinco anos.
O programa mais amplo desse tipo nos últimos anos, aprovado em 2017, previa modalidades de pagamento com prazos que chegavam a 15 anos para quitação da dívida.
Em linha com o discurso de coibir fraudes, donos e administradores de empresas podem ter seus patrimônios incluídos na cobrança da dívida em caso de comprovado dolo.
Órgãos do governo federal, como a Receita Federal, têm uma reivindicação histórica pelo fim ou a limitação dos programas de refinanciamento de dívidas tributárias.
Nos últimos anos, a aprovação de projetos pelo Congresso Nacional beneficiou devedores em diversas áreas.
Foram criados programas especiais para produtores rurais, pequenas empresas, petroleiras, estados e municípios, além de programas amplos, sem delimitação de área.
Cada proposta traz descontos para incentivar os pagamentos. Os optantes pelo programa aprovado em 2017 tinham redução de até 90% dos juros e 70% das multas.
Responsável pela elaboração da proposta de reforma nas regras de aposentadoria, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, tem se reunido também com integrantes da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que atua na cobrança de dívidas com a União.
Técnicos da equipe econômica explicam que é possível incluir na Constituição condicionantes para o parcelamento das dívidas com o INSS, principalmente diante da necessidade de ajustar as contas da Previdência.
Eles argumentam que governos anteriores adotaram a criação de Refis como uma prática constante para tentar aumentar a arrecadação e, por isso, empresas não pagariam contribuição previdenciária
à espera dos benefícios de um novo programa.
Segundo dados da PGFN, a dívida ativa da União reúne R$ 491 bilhões em pendências previdenciárias de pouco mais de um milhão de empresas e pessoas físicas. Apenas 35,4% desse valor é de provável recuperação.
Entre os maiores devedores de contribuição previdenciária, segundo o governo, estão a JBS, a Petrobras e a Marfrig. Cada uma dessas empresas deve mais de R$ 1 bilhão, de acordo com dados do fim de 2018.
Para regularizar a situação, essas empresas participam de programas de refinanciamento ou conseguiram suspender a cobrança na Justiça.
Conforme publicado pela Folha na terça-feira (5), a equipe econômica pretende incluir na reforma da Previdência mudanças em normas para aprimorar a recuperação de dívidas com o INSS.
Entre os pontos estudados está a criação de uma trava para que empresas em boas condições de arcar com suas dívidas sejam impedidas de aderir a programas especiais de refinanciamento.
A estratégia do governo é contra-atacar críticas à reforma. Alguns economistas e parlamentares afirmam que o governo teria de cobrar dos devedores antes de tornar as regras mais rígidas.
Marinho, que pretende se reunir com bancadas partidárias na tramitação da PEC, tem um discurso pronto: mesmo se o governo recuperasse toda a dívida, o rombo do regime voltaria a ser grande no ano seguinte. Por isso, a reforma é necessária.
A proposta da Previdência deve ser encaminhada ao Congresso ainda em fevereiro.
Em relação à divida com a Previdência, a JBS informou que aderiu ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) em 2017 para quitar as pendências. Disse ainda que se encontra em situação regular, cumprindo os parcelamentos pontualmente.
A Petrobras afirmou que a dívida da estatal se refere a pagamentos de abonos e gratificações de empregados sobre os quais a companhia entende não incidir contribuições previdenciárias. Ressaltou que os débitos estão em litígio judicial e possuem garantia.
“A Petrobras cumpre rigorosamente suas obrigações tributárias e não se vale de qualquer estratégia financeira cujo objetivo seja a supressão ou redução de tributos”, informou em nota.
Procurada, a Marfrig não respondeu aos questionamentos até a conclusão desta edição.
Fonte: Folha SP