PUBLICADO EM 22 de ago de 2024
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Viúva de trabalhador recebe pagamento de diferenças de feriados

Viúva de trabalhador recebe pagamento de diferenças de feriados. Saiba como os herdeiros podem continuar processos trabalhistas

Viúva de trabalhador recebe pagamento de diferenças de feriados

Viúva de trabalhador recebe pagamento de diferenças de feriados

A morte do trabalhador não encerra um processo trabalhista. Conforme o artigo 110 do Código do Processo Civil, os herdeiros são considerados parte do processo. Jucimar Lima Cunha, mulher do frentista noturno Orlando da Silva Cunha, esteve na sede do sindicato, em Vila Isabel, para receber o pagamento de dias trabalhados em feriados.

Orlando morreu em 2021 de Covid e seu nome consta na lista de funcionários do Posto Auto Serviço El Sombrero.

A empresa foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro por deixar de pagar aos empregados os dias trabalhados em feriados, no período de junho de 2017 a maio de 2019.

A família de Orlando Cunha teve conhecimento do processo através dos colegas de trabalho do frentista. Jucimar Cunha apresentou à advogada Thais Farah, do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, todos os documentos necessários para comprovar que ela é herdeira do trabalhador. Ela recebeu o cheque do diretor Isaías Albuquerque e ficou emocionada ao recordar a luta do marido.

Convenção coletiva

A cláusula 19ª da Convenção Coletiva do estado do Rio de Janeiro 2017/2019 determina o pagamento das horas trabalhadas em feriados, não compensados, com acréscimo de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

Contudo, a empresa apresentou, em sua defesa, um documento no qual os funcionários renunciam à remuneração extra e à folga adicional porque trabalhavam no regime 5×1. Para a justiça, a conduta trata-se de coação indireta, uma vez que o funcionário teme perder o emprego, caso se negue a assinar o documento.

PROCESSO 0100235-20.2019.5.01.0207

Como a ação é coletiva, o departamento jurídico não tem acesso às informações dos funcionários. Dos 18 trabalhadores com direito ao pagamento dos feriados trabalhados, treze já compareceram ao departamento jurídico do sindicato.

Segundo Thaís Farah, cada processo tem um trâmite e, em muitos casos, quando a sentença final é proferida, o trabalhador já não é mais contratado da empresa.

Os trabalhadores citados abaixo devem entrar em contato com o sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

O atendimento será agendado e o trabalhador precisa apresentar as carteiras de identidade e trabalho e o CPF.

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