No início desta semana o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria (nº 3.665) que foi motivo de celebração dos comerciários de todo o País. O documento revoga a autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio aos domingos e feriados sem a negociação coletiva com os Sindicatos. A nova portaria estabelece que apenas as feiras-livres podem funcionar aos domingos e feriados sem a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
CNTC – Convenções coletivas dos comerciários
Esta nova portaria contou com grande participação do presidente da Fecomerciários e da CNTC, Luiz Carlos Motta, também deputado federal. Atuando no Congresso Nacional, Motta apresentou diversas medidas sobre o tema, uma delas foi o Projeto de Decreto Legislativo – PDL 390 de 2020, para suspender a aplicação da Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019 e da Portaria nº 19.809, de 24 de agosto de 2020, ambos expedidas pela da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que tratavam sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.
Entenda o que mudou com as convenções coletivas dos comerciários
Antes de a referida portaria ser publicada pelo MTE, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando deste trabalho, ou entre a empresa e o Sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador. Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em Convenção Coletiva, que envolve toda a categoria profissional, e não em Acordo Coletivo, que é fechado entre o Sindicato e uma determinada empresa. Quaisquer irregularidades devem ser denunciadas, de forma sigilosa, para o seu Sindicato.
Motta
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “A portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e Sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil. Essa é uma vitória expressiva”.
Leia também:
Trabalho no feriado deve seguir Convenções Coletivas de Trabalho