Posto de Combustíveis_Na ação, o sindicato relata por meio de testemunhos e documentos que partiu da empresa a ordem que levou 14 de seus empregados a solicitarem a desfiliação do sindicato em junho do ano passado.
Na sentença, a juíza Cláudia Cunha Marchetti determina a empresa a deixar de praticar atos atentatórios à liberdade sindical e a se abster de interferir nas questões relacionadas à situação do vínculo dos empregados com as entidades sindicais, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador atingido.
A decisão de primeira instância da magistrada acompanha o Parecer favorável ao sindicato emitido no dia 10 de abril pelo Procurador do Trabalho Dr. Everson Carlos Rossi. Nesta terça-feira, Francisco Soares de Souza, presidente do Sinpospetro – Campinas, ao receber a notícia do advogado da entidade, Dr. Igor Fragoso Rocha, afirmou que a decisão reforça a representatividade do sindicato, que “não tolerará atos contra o legítimo direito da categoria de se mobilizar.” Baixe aqui a sentença do processo num. 0011050-98.2017.5.15.0126
Sinpospetro-Campinas/SP: Fundado há 25 anos, o Sinpospetro Campinas representa em 24 cidades da região mais de cinco mil trabalhadores. A entidade é filiada às federações Estadual (Fepospetro) e Nacional (Fenepospetro), que congregam juntas em todo o país mais de quinhentos mil trabalhadores, sendo cem mil no Estado de São Paulo.