PUBLICADO EM 11 de dez de 2020
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TST permite criação de sindicato de trabalhadores de fast food

Para a corte superior, a CLT prevê que os sindicatos podem se desmembrar para formar sindicatos de categorias mais específicas.

Sindicato do ramo de hotelaria queria impedir criação da nova entidade

As condições de vida oriundas do trabalho no ramo econômico de refeições rápidas (fast food) reúnem particularidades em relação ao ramo hoteleiro e gastronômico em geral, capazes de permitir a criação de um sindicato específico.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho deu provimento a um recurso de revista para permitir a criação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (fastfood) de Fortaleza.

A decisão de segundo grau havia acolhido reclamação de outra entidade — o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Gastronomia no Estado do Ceará — para impedir a criação de um novo sindicato.

Para a corte superior, a CLT prevê que os sindicatos podem se desmembrar para formar sindicatos de categorias mais específicas.

Para o advogado que representa o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (fast food) de Fortaleza e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, a decisão final restabelece um direito dos trabalhadores que atuam nas empresas de fast food.

“O restabelecimento do registro do Sindicato de fast food corrige uma grande injustiça feita com a categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de refeição rápida que em nada se assemelham com os trabalhadores de restaurantes e hotéis”, conclui.

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