PUBLICADO EM 21 de out de 2025

TST mantém cláusula que protege porteiros contra demissões tecnológicas

Decisão do TST confirma validade da cláusula que garante indenização a porteiros dispensados por substituição de postos por portarias virtuais em São Paulo

TST mantém cláusula que protege porteiros contra demissões tecnológicas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade da Cláusula do Monitoramento à Distância conquistada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (SINDIFÍCIOS).

A decisão reforça a importância da negociação coletiva e reconhece o esforço sindical para garantir compensações justas diante das mudanças tecnológicas no setor condominial paulista.

A Cláusula 36ª, incluída na Convenção Coletiva 2023/2024, prevê indenização de dez pisos salariais para trabalhadores dispensados devido à implantação de portarias virtuais.

A medida foi questionada por duas entidades sindicais, mas o TST reafirmou, nesta sexta-feira (17), que a norma não restringe automação nem terceirização.

Segundo o Tribunal, a cláusula apenas assegura proteção social e uma compensação financeira justa aos porteiros e zeladores prejudicados pela substituição de postos de trabalho.

Com isso, o direito à indenização permanece válido, fortalecendo a valorização profissional e o equilíbrio nas relações de trabalho diante da modernização tecnológica.

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