No dia 22 de abril o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), decidiu pela manutenção e repercussão geral da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados.
De acordo com a decisão, a contribuição assistencial pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador (saiba mais).
A decisão judicial estabeleceu que o trabalhador sindicalizado (ou não) tem até 15 dias, a partir da data de assinatura da Convenção Coletiva, para se manifestar na condição de comunicação pessoal e escrita ao sindicato de sua categoria.
Como forma de garantir a uniformidade das decisões judiciais e, por consequência lógica, da segurança jurídica, o magistrado decidiu pela suspensão, em todo o território nacional, dos atuais processos nos quais se verifique debate alusivo à forma do exercício do direito à oposição.
TST decidirá sobre a contribuição assistencial
Em janeiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a cobrança da contribuição assistencial para todos os trabalhadores, mas não definiu o regramento do direito à oposição.
A lacuna motivou muitas manifestações sobre o tema, que resultaram numa proposta de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – é esta ação que o TST julga no momento.
Na terça-feira (23), o ministro relator do caso, Guilherme Augusto Caputo Barros, determinou que todas as partes se manifestem num prazo de 15 dias.
Em sua decisão sobre a contribuição assistencial, o Supremo havia ressaltado que qualquer interferência de terceiros sobre a decisão tomada em assembleia fica passível de punição.
Clique AQUI e acesse a íntegra do processo.
Edenilson
Essa coisa de “direito a oposição “se trata de um ato patronal para precionar trabalhadores contra o sindicato, as vezes até mesmo é necessário fazer greve para conquistar as cláusulas da convenção e portanto sócios e não sócios fazem greve , a oposição tem que ser exercida na assembleia, aprova ou reprova todo acordo.
Desde quando um trabalhador tem direito de se opor a um banco de horas ,compensação de dias e outros? vejo como falácia essa coisa.
Remildo Moraes de oliveira
Contribuição assistencial aos trabalhadores não sindicalizado porque todos os acordos coletivos eles tem direito que nem o sindicalizado isso é justo sim. eles tem que contribuir com os sindicato que luta pelo direito de todos os trabalhadores.
Eusébio Luís Pinto Neto
Temos que repetir, se a representação é por categoria tendo em vista a unicidade, obrigatoriamente a convenção beneficia a todos indistintamente è óbvio que é incoerente fazer oposição,.
Que absurdo. A decisão do Supremo remendo a assembleia está corretíssima, justa e coerente o resto é querer aparecer.