PUBLICADO EM 24 de fev de 2026

TRT da 15ª Região proíbe terceirização de frentistas

Decisão do TRT da 15ª Região valida CCT, proíbe terceirização de frentistas, impõe multa e fortalece a negociação coletiva no setor

TRT da 15ª Região proíbe terceirização de frentistas

TRT da 15ª Região proíbe terceirização de frentistas

Importante vitória para frentistas paulistas ocorre no TRT da 15ª Região. O Sindicato dos Frentistas de Osasco e Fepospetro garantem reconhecimento da cláusula coletiva que proíbe terceirização.

Além disso, os donos registraram os trabalhadores em empresa própria, porém os mantiveram atuando como frentistas e caixas; por isso, as entidades acionaram a Justiça para exigir o cumprimento da Convenção.

Entretanto, mesmo após recurso patronal, juiz reconheceu validade da CCT estadual, determinou fim da terceirização e fixou registro direto, protegendo direitos e coibindo fraudes trabalhistas.

A decisão impõe multa de R$ 57 mil por empregado, reforça negociação coletiva e incentiva denúncias, fortalecendo luta nacional contra terceirização abusiva no setor.

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