O magistrado condenou o banco privado a pagar indenização de R$ 274 milhões por danos morais coletivos devido ao crescente adoecimento de seus funcionários.
Em razão do impacto de R$ 57 milhões aos cofres da Previdência Social decorrentes dos afastamentos, o juiz também determinou o ressarcimento desses valores à União.
Em entrevista à Agência Sindical, Juvândia Moreira, presidente da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), comentou a decisão judicial. Ela conta: “O resultado só foi possível diante da intensa colaboração entre Ministério Público do Trabalho e entidades da categoria pra obtenção de provas. Esse adoecimento generalizado de trabalhadores é muito grave, além de causar prejuízos à Previdência Social”.
Números – De 2012 a 2016, mais de seis mil bancários pediram a concessão de auxílio-doença no INSS. Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Santander. E o adoecimento mental em função do assédio moral superou a LER/Dort como a principal causa de afastamentos por doença do trabalho da categoria.
Itaú – Secretário de Saúde do Trabalho da Contraf-CUT, Mauro Salles Machado diz que os todos bancos têm sido denunciados pela prática abusiva.
Fenaban – Ele informa que ação contra o Itaú na Justiça do Trabalho da 4º Região já está em estágio avançado e deve receber sentença em breve. “Há anos reivindicamos ações de prevenção aos bancos. Mas só agora, diante de condenações e do adoecimento generalizado, é que a Federação Nacional dos Bancos aceitou discutir a questão”, diz Salles.
MAIS – Acesse o site da Contraf-CUT.