PUBLICADO EM 31 de ago de 2023

STF condena Lojas Riachuelo em caso de folga aos domingos

STF condena Lojas Riachuelo por negar folga aos domingos para funcionárias

STF condena Lojas Riachuelo: Tribunal nega recurso contra folga quinzenal de funcionárias aos domingos

Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso.

Ao negar o Recurso Extraordinário das Lojas Riachuelo, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa Catarina. Na primeira instância, a Riachuelo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença condenatória.

No STF, a Riachuelo sustentava que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela Lei 11.603/2007, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

STF condena Lojas Riachuelo: Norma protetiva

A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

A ministra reconheceu que a escala diferenciada é norma protetiva com respaldo constitucional de acordo com a jurisprudência firmada pelo STS, com repercussão geral. Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a Constituição possui parâmetros de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, fundamentais para os direitos sociais das mulheres.

O Tribunal destacou que a escala de revezamento não é aplicada de forma indiscriminada, mas sim com o intuito de atenuar as diferenças sociais e biológicas entre homens e mulheres no contexto laboral. Portanto, a proteção prevista no artigo 386 da CLT não viola a igualdade de direitos entre os gêneros, mas sim busca corrigir desigualdades históricas.

Com base nesses argumentos, o STF concluiu que o artigo 386 da CLT, que estabelece essa diferenciação na escala de revezamento quinzenal para mulheres no comércio, foi recepcionado pela Constituição Federal e continua aplicável, reforçando assim a proteção ao mercado de trabalho da mulher.

Rádio Peão Brasil com informações do STF

 

Mais Notícias sobre Lojas Riachuelo

Comerciários da Riachuelo ditam o tom da vitória durante greve

Leia também:

Domingo passa a ser dia normal; será que o Senado corrige?

COLUNISTAS

QUENTINHAS