Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) representa atualmente o sustento para 4,6 milhões de pessoas, que recebem do INSS um salário mínimo mensal.
A ação, ajuizada quinta (16) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, pede a suspensão dos efeitos do decreto publicado por Michel Temer dia 9 de agosto. A medida permite que o INSS, ao suspeitar de uma irregularidade, cancele o benefício e notifique o segurado, preferencialmente pela rede bancária.
Com a mudança, o segurado será avisado por mensagens nos caixas eletrônicos e pelos extratos de pagamento que o benefício foi suspenso. A Agência Sindical conversou com a autora da ação, dra. Tonia Galleti, que coordena o Jurídico do Sindnapi.
“É mais uma medida de Temer que fere o Estado de Direito. É muito grave. O governo não pode, simplesmente, achar que há uma irregularidade e cancelar benefício. São pessoas que dependem completamente desses recursos. Só recebem um salário mínimo e, sem qualquer aviso prévio, querem suspender o pagamento sem qualquer satisfação ao segurado”, afirma.
Comunicado – A advogada explica que antes do decreto, o INSS comunicava o segurado por carta e, se não conseguisse encontrá-lo, publicava edital no Diário Oficial da União fazendo a convocação. Só depois o benefício podia ser suspenso.
A dra. Tonia Galleti informa que o Sindicato pediu concessão de liminar (decisão provisória), proibindo a suspensão ou cancelamento do benefício sem aviso prévio. Ela também questiona a legalidade da medida: “O governo não dá nenhum elemento legal para a suspensão. Além disso, o INSS tem tradição de burlar prazos legais para que sejam reestabelecidos o pagamento de benefícios”, ela critica.
Prazos – Com o decreto, após ser notificado, o segurado que recebe o BPC terá dez dias para entrar em contato com o INSS, pelo telefone 135, e apresentar defesa. O INSS terá 30 dias, prorrogável por mais 30, para analisar a defesa.
Segundo a advogada, o Sindnapi defende que o segurado continue recebendo o benefício até a finalização dos recursos administrativos. “Se o INSS já demora mais de dois, às vezes três meses, para um simples agendamento de perícia, quanto levará para julgar milhões de recursos?”, questiona.
Mais informações: www.sindnapi.org.br