Uma recente decisão proferida pela juíza titular da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP favorece os Sindicatos dos Comerciários do Estado de São Paulo.
Trata-se de uma decisão tomada no processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração em Geral de São Paulo em face da empresa Atacadão S.A.
A entidade sindical pleiteava a condenação da empresa ré na devolução de todas as contribuições descontadas em favor dos Sindicatos dos Comerciários sob alegação de se tratar de uma categoria diferenciada.
A decisão proferida pela magistrada, depois de analisar provas orais com funcionários e receber a defesa da empresa, foi de declarar a ação improcedente em todos os aspectos.
Categoria profissional dos Comerciários
No mérito, a juíza demonstrou, através de dispositivo da CLT, que a categoria profissional é definida pela atividade do empregador.
A juíza afirmou ainda que o enquadramento sindical do empregado não está vinculado à natureza das atribuições por ele desenvolvidas a serviço de seu empregador, mas decorre da atividade preponderante da empresa da qual é empregado, exceto em se tratar de categoria diferenciada.
Afirma, também, que a categoria de movimentadores de mercadoria não é uma categoria diferenciada.
Por fim, julga improcedentes os pedidos da entidade sindical, considerando os recolhimentos feitos pela empresa do comércio corretos. Cabe recurso. Leia a decisão completa no Portal Fecomerciários, seção “Publicações”.
Motta
O presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo – Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, afirma: “Importante decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. Estamos atentos ao desenrolar do tema”.
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