O PL 4.534/2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e ainda deixa claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas.
O projeto também reforça que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparado à limpeza em residências e escritórios.
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.
As condições insalubres, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40% , 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base.
Atualmente, as normas trabalhistas, como a NR-15, Anexo 14, da Portaria no 3.214, de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, já reconhecem a insalubridade dessa atividade em grau máximo. No entanto, é necessário fortalecer e detalhar a legislação, no sentido de estabelecer regras mais precisas e abrangentes para garantir que os trabalhadores tenham direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Regras
Ainda conforme a iniciativa, será de responsabilidade do empregador fornecer aos profissionais os equipamentos de proteção individual adequados à atividade desenvolvida, visando à prevenção de riscos à saúde e à segurança no desempenho de suas funções, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os profissionais que exercem a atividade também terão direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual, além de orientações sobre a utilização adequada dos produtos de desinfecção e sanitização.
Fonte: Agência Senado e SinSaúdeSP
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