Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.
A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.
A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.
“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.
Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.
Confira aqui o documento da procuradora
MPT propõe que convenção coletiva só vale para associados
Em São Paulo, MPT (Ministério Público do Trabalho) propõe reajuste só para sindicalizados. Este entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.
Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.
É preciso solução segura para o problema do custeio sindical
Cesar Augusto de Mello, advogado, assessor da Força Sindical afirma que “Os entendimentos acima reproduzidos não deixam de ser um avanço no que se refere ao tema custeio sindical, mas precisamos aprimorar a discussão e encontrar novos caminhos para a manutenção da estrutura sindical que deve ser feita pelos trabalhadores de forma não obrigatória, mas decidida por eles em assembleia.
Para Cesar Augusto a Constituição Federal determina que as entidades sindicais são obrigadas a negociar para toda a categoria. “É preciso que encontremos uma solução segura para o problema do custeio sindical no sentido de que todo trabalhador que seja beneficiado pela Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho pague um valor para manutenção dessa estrutura sindical, valor esse que seria aprovado em assembleia para toda a categoria, independentemente do trabalhador ser associado ou não,” conclui.
Jociclei s santos
Realmente, é preciso que o trabalhador, entenda, que sua contribuição é de grande importãncia, para o fotalecimento de sua entidade, contribuição esta, é exatamente para manter em funcionamento seu predio etc…
Antonio Silva Rodrigues
Bom só presta assim excelente .
Gilberto Lopes
Corretíssimo. Não há unidade onde uns confiam e se expõem enquanto outros cobram a luta dos outros para ter privilégios. Quem ganha o que não lutou pra ter é um escravagista patronal. Um explorador de seu parceiro de trabalho. Um canalha social.
claudio guedes de jesus
Eu acho que ser facultativo a mensalidade e ótimo essa opção, mais acho que querer algo de alguém( sindicato) que vc não quer contribuir, e injusto, ou contribui pra ter ou não contribuí e pede diretamente seus direitos a empresa!!!!
Ana Maria Silva de Jesus
Concordo plenamente q os benefícios da CCT deveria ser apenas para associados. Os não se beneficiam em cima daqueles q são sócios, começando pelos q estão a favor do patronal, aqueles q fazem cartas de oposição dentro das empresas.
Socorro Barros
Concordo plenamente.
Luís Henrique
Precisa tomar cuidado para que não volte os cabides de emprego, o pobre trabalhador pagava mensalidade sem retorno, em alguns sindicatos até houve desvios
Rogerio Brostoline
e uma forma impositiva DO JUDICIÁRIO ABSURDA DE OBRIGAR A SINDICALIZAÇÃO……ISSO E CRIME ….E COAÇÃO
Joao vieira do nascimento junior
Eu sou sindicalizado e já fiz muitas denúncias da minha empresa referente a cesta básica e o vale alimentação. Agora novamente estão cometendo uma grade injustiça com nos trabalhadores. Estão dando as férias e pagando com cheques para 3 meses no caso a o trabalhador sai de férias e tem que passar fome até volta ao trabalho e trocar os cheques. Isso e uma humilhação
radio506_wp
Procure o sindicato de sua categoria.
Luiz - Alimentação de Jundiai
Os tempos mudaram. A cabeça dos trabalhadores mudaram. Eles não enxergam a luta que já foi travada, para que eles possam gozar de benefícios nos dias atuais. Pelo contrário, ironizam a situação dos sindicatos, se recusando a contribuir e, ao mesmo tempo, cobrando melhor desempenho dos sindicatos. Hoje é comum trabalhadores, rindo, dizerem que a Lei os protege da contribuição. Então, sou a favor SIM, de defender direitos para quem contribui somente.
Moisés faria nascimento
Já estamos com esse entendimento aqui em Macaé e informando aos trabalhadores, caiu como uma luva essa decisão.
GEOVANE SEVERENODEMELO
bom demais
José Raimundo de Oliveira
Sabe-se que no meio sindical há quem defenda a ideia de que o alcance dos resultados das negociações coletivas (convenções, acordos, etc.) promovidas pelos sindicatos apenas beneficiem os que são associados. Deixo aqui evidente que discordo desse encaminhamento e justifico minha posição: a ação sindical pressupõe o meio ideal e fundamental para a organização de um coletivo, ou coletivos de trabalhadores. É este e não outro o sentido da existência do sindicalismo. Acreditar que os instrumentos normativos (convenções acordos, etc.) negociados pelos sindicatos sejam válidos apenas para os que contribuem financeiramente para estes, na condição de associados, é no nosso entendimento um profundo equívoco, vez que em nada contribui na defesa da solidariedade de classe, da unidade do grupo e da politização. Adotar esse modelo servirá apenas para descaracterizar e fragmentar, aumentar a divisão, entre os próprios trabalhadores. É reforçar o individualismo e acabar com o que dar sentido à ação sindical que são os interesses coletivos. Tal modelo pode ser aceito, tolerado, quando se trata de regras de mercado, tal como ocorre com os planos de saúde privada que requer essa condição dos que, por via de contrato, tenham acesso aos serviços, não com a ação sindical.
Claudia de Almeida Torres de Andrade
Decisão justíssima! As conquistas são de todos os que entendem e participam das lutas! O Sindicato é dos sindicalizados! Vamos juntos defender os nossos direitos!
Cilene Ferreira Sudário
Excelente, será justo
Cilene Ferreira Sudário
Excelente
Deives sindicato.
Até que fim esse mpt, fez algo de bom para o trabalhador
Ficou feliz por essa decisão.
O brasileiro merece respeito.
Deives sindicato.
Até que fim esse mpt, fez algo de bom para o trabalhador
Ficou feliz por essa decisão.
Deives sindicato.
Até que fim esse mpt, fez algo de bom para o trabalhador