PUBLICADO EM 19 de ago de 2025

Posto no RJ é condenado a pagar indenização a funcionários

Justiça condenou posto no RJ a indenizar 66 funcionários por feriados não pagos. Sinpospetro-RJ garantiu direitos e orienta novas denúncias

Posto no RJ é condenado a pagar indenização a funcionários

Os funcionários do Auto Posto Central de Irajá começaram a receber cheques referentes ao pagamento de feriados trabalhados entre março de 2017 e fevereiro de 2019.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou, por unanimidade, a empresa por descumprir a Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro.

Cinco ex-funcionários compareceram à sede do Sinpospetro-RJ, em Vila Isabel, nesta segunda-feira (18). Eles receberam as verbas indenizatórias das mãos da vice-presidente Aparecida Evaristo e da advogada Thais Farah.

Além disso, o departamento jurídico aguardou outros quatro trabalhadores nesta terça-feira (19). Ao todo, 66 ex-funcionários terão direito ao ressarcimento.

O pagamento das diferenças também incidirá sobre férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Depoimento de trabalhador

O ex-funcionário Alexsandro da Costa Bonutti elogiou a atuação do sindicato em defesa dos frentistas. Ele afirmou que trabalhou mais de sete anos na empresa.

Apesar de ter constatado diversas irregularidades, Bonutti nunca acionou a Justiça. Entretanto, ao ser informado por ex-colegas, surpreendeu-se com o direito à indenização pelos feriados.

O filho de Bonutti, que também trabalhou no posto, receberá igualmente a indenização garantida pela decisão judicial.

Processo

O sindicato ingressou com ação de cumprimento após identificar, durante trabalho de base, que a empresa pagava incorretamente os feriados trabalhados.

Antes disso, a diretoria sindical tentou resolver o problema diretamente com o posto. No entanto, diante da resistência, acionou a Justiça do Trabalho.

Os documentos apresentados comprovaram a quitação incorreta e até a ausência de pagamento de serviços realizados em dias de feriado.

Feriado

A convenção coletiva da categoria determinou que as horas de feriado, não compensadas, devem ser pagas com acréscimo de 100% sobre o valor normal.

Portanto, o sindicato reforçou que todo empregado prejudicado deve denunciar irregularidades para garantir seus direitos previstos em lei e convenção coletiva.

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