PUBLICADO EM 11 de jun de 2021
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Posto deve indenizar por não assinar carteira de empregado

Nas sentenças, o Juiz Gustavo Zabeu Vasen, da 1° Vara do Trabalho de Americana-SP, destacou que a não apresentação, pela empresa, de documentos diversos tais como comprovantes de pagamentos e cartões de ponto, bem como confissão do preposto da empresa e testemunha.

por Leila De Oliveira

O Sindicato dos Frentistas de Campinas –SP ganhou na justiça do trabalho duas reclamações trabalhistas contra um Posto de Combustíveis da cidade de Americana/SP, por descumprimento de normas previstas na Convenção Coletiva da categoria e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

A empresa, o Posto de combustíveis Avenida Brasil LTDA, foi condenada a pagar verbas trabalhistas que podem chegar a R$ 50 mil reais para cada lavador, que trabalhou no local por mais de um ano e sem o devido registro de contrato de trabalho em sua carteira. Eles foram dispensados sem receber as verbas rescisórias e, para garantir os seus direitos, procuram o departamento jurídico do sindicato.

Nas sentenças, o Juiz Gustavo Zabeu Vasen, da 1° Vara do Trabalho de Americana, cidade da região de Metropolitana de Campinas, destacou que a não apresentação, pela empresa, de documentos diversos tais como comprovantes de pagamentos e cartões de ponto, bem como confissão do preposto da empresa e testemunha reconhecendo a prestação de serviços, resultou na confirmação de vínculo empregatício entre a empresa e os trabalhadores.

Dessa forma, a título de verbas trabalhistas e benefícios da convenção coletiva, arbitrou valor de R$ 50.000,00 reais por trabalhador, pelos descumprimentos de diversos artigos da CLT, tais como o que prevê 13° salário e férias, adicionais noturno e do adicional de insalubridade, além de FGTS. O total do crédito trabalhista, em valores corrigidos, contempla também descumprimentos de cláusulas da Convenção Coletiva, tais como as que determinam o fornecimento mensal de cesta básica de alimentos e de vale-refeição. Inclui ainda o pagamento de horas extras em dobro nos feriados, além do descanso semanal remunerado, e também as parcelas do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito. No processo, o Juiz também ordenou a empresa a proceder com a imediata anotação do contrato de trabalho na carteira dos ex-empregados, fazendo constar no documento a data de admissão e a data de saída. A sentença é definitiva, não cabendo mais recurso.

Denúncias: A Constituição Federal garante aos sindicatos o direito de representar os empregados na Justiça para cobrar direitos que eventualmente sejam desrespeitados pelas empresas. O trabalhador pode e deve denunciar ao sindicato possíveis irregularidades da empresa em que trabalha. O telefone do Sinpospetro Campinas é (19) 3234-67-61 e o e-mail é: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br. A entidade fica na rua Regente Feijó, 95, centro. Todas as denúncias são apuradas. A identidade do trabalhador não é jamais divulgada. Processo número 0010802-96-2020.5.15.0007

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