Foram encontradas inconsistências em seus dados, concedidos pelo empregador a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Muitos trabalhadores brasileiros aptos a receberem o abono salarial PIS/Pasep não receberam o benefício na data prevista. Entretanto, foram encontradas inconsistências em seus dados, concedidos pelo empregador a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Por esse motivo, a Dataprev fez uma reanalise dos cadastros, encerrada no último dia 16. Foram detectados cerca de 1,9 milhões de trabalhadores com direito ao benefício de até R$ 1.212 (teto do abono e atual salário mínimo).
Para verificar se foi contemplado, o trabalhador deverá fazer uma consulta através dos canais digitais, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br. Também é possível realizar o procedimento ligando no número 135.
Qual valor do abono salarial?
O valor do benefício é definido conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Todavia, o programa tem o teto equivalente ao salário mínimo, sendo R$ 1.212 em 2022. Veja na tabela abaixo:
Cabe salientar que o abono disponibilizado este ano se refere ao ano-base 2020. Neste sentido, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base (2020);
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020);
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quando os valores serão liberados?
Os pagamentos retroativos ocorrerão ainda neste de mês. Confira as datas:
- 29 de março (terça-feira): recebem os trabalhadores que deveriam ter recebido o abono no mês de fevereiro;
- 31 de março (quinta-feira): recebem os trabalhadores que deveriam ter recebido o abono este mês.
Quem vai receber o abono salarial PIS/Pasep em 2022?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020 é necessário que o trabalhador se encaixe nos seguintes requisitos:
- Ter exercido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020;
- Ter trabalhado com carteira assinada em 2020;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2020;
- Estar inscrito no PIS-Pasep há no mínimo 5 anos;
- Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Não tem direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica;