PUBLICADO EM 30 de jan de 2019
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PF nega ida de Lula a enterro. ‘Juíza é quem desrespeita a lei’, diz criminalista

Alegando risco de fuga, perturbação à tranquilidade da cerimônia e indisponibilidade de transporte aéreo, PF se diz incapaz de liberar Lula para velório do irmão

Moro já influenciou conduta de Carolina Lebbos. Agora manda na PF Foto: Arquivo

A Polícia Federal negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que deixasse a sede da Superintendência da PF, em Curitiba, para participar do velório e do enterro do seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, em São Bernardo do Campo (SP). A Polícia Federal é subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo chefe da pasta é Sérgio Moro, ex-juiz de primeira instância responsável pela prisão de Lula.

Para negar o direito, previsto no artigo 120 da Lei de Execuções Penais, a Polícia Federal alega indisponibilidade de transporte aéreo; ausência de policiais para garantir a ordem pública; além de perturbações à tranquilidade da cerimônia pública.

A autorização para que Lula fosse liberado para o velório foi solicitado à PF no início da tarde. A morte de Vavá foi noticiada por volta de 13h30. A defesa de Lula pediu a liberação pouco tempo depois. Se Lula tivesse saído de carro de Curitiba às 15h poderia ter chegado em São Bernardo do Campo por volta de 21h.

A PF, no entanto, não respondeu a petição apresentada logo após a notícia da morte de Vavá. Silenciou. A defesa teve de recorrer à juíza Carolina Lebbos. Que empurrou a questão ao Ministério Público. Que devolveu à PF, que consultou o governo de São Paulo, que disse não ter condições de receber o preso. Mas que estaria à disposição da Justiça.

Segundo o despacho, a Diretoria de Inteligência da PF teria levado em consideração, ainda, o risco de fuga ou de resgate do ex-presidente, que em 7 de abril apresentou-se voluntariamente à policia e foi levado do ABC paulista para capital paranaense em forte esquema de segurança que envolveu grande número de guardas, helicópteros e aviões agora negados.

A PF manifesta preocupação com a “grande probabilidade de manifestações junto ao local” da cerimônia. “Neste sentido, em consulta realizada ao Superintendente da PF em SP (…) sobreveio a seguinte resposta: Relativamente à Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, informamos não haver efetivo disponível suficiente para realizar o traslado do Ex-Presidente Lula do Aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo, com a segurança necessária, bem como para garantir a tranquilidade do Ex-Presidente, aos partícipes do evento e demais situações que eventualmente venham a ocorrer durante o velório (…) Assim, diante do cenário apresentado (e somente por isso), entendemos pouco recomendável a materialização do deslocamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomando-se por base única e principalmente o resguardo da incolumidade física do custodiado e da ordem pública, embora estejamos, como sempre, disponíveis para o atendimento de eventual ordem emanada das esferas administrativa/judicial.”

A PF inclui entre as “dificuldades” da operação uma suposta presença de manifestantes contrários a Lula.

O advogado criminalista André Lozano acompanhou o desenrolar do pedido de liberação de Lula para o velório de Vavá. “Imaginei que fossem falar de logística e segurança, mas para isso eles deveriam usar elementos concretos, não meras suposições”, afirma. “Apesar de falarem em um possível risco de fuga, em nenhum momento Lula demonstrou que iria fugir. O próprio fato de ter se entregado enfraquece esse argumento da Polícia Federal.”

Para ele, no que se refere aos riscos, seria suficiente estabelecer uma cerimônia privada. “Sendo que Lula chegaria e sairia sob escolta, como sempre ocorre com figuras públicas.” A juíza Carolina Lebbos, segundo Lozano, descumpriu a lei. “A polícia é opressora por natureza. No momento em que não há um controle pelos órgãos democráticos ela irá extrapolar suas funções e/ou cometer ilegalidades. A função de fazer a lei ser cumprida cabe ao Judiciário, que se omitiu e descumpriu a lei duas vezes numa mesma decisão. Se há um culpado pelo desrespeito à lei, é a juíza.”

Fonte: Rede Brasil Atual

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