PUBLICADO EM 06 de set de 2019
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PEC paralela da reforma propõe 15 anos de contribuição para novos segurados

Os homens que entrarem no mercado de trabalho após a promulgação da reforma da Previdência poderão se aposentar com 15 anos de contribuição ao INSS, caso a PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela seja aprovada.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, nesta quarta (4), conversa com Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado; à direita, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência, durante sessão em que as mudanças no INSS foram aprovadas – Marcos Oliveira/Agência Senado

Essa é uma das propostas do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que devem constar em uma nova emenda à Constituição. O objetivo é amenizar as regras aprovadas na Câmara e na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

A reforma da Previdência propõe tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os novos segurados. Apenas quem já está no mercado se aposenta com 15. No caso das mulheres, serão exigidos 15 anos de INSS em ambos os casos.

A criação da PEC paralela foi aprovada nesta quarta (4), por unanimidade, na CCJ, logo após a aprovação do relatório de Jereissati para a reforma vinda da Câmara.

A ideia inicial do senador é fazer como em 2003, quando a reforma previdenciária resultou na emenda à Constituição 41, e, depois, na 47, promulgada em 2005.

Além de garantir que homens que entrarem no mercado de trabalho se aposentem com tempo mínimo de 15 anos, como é hoje, o senador também propõe outras alterações. Entre elas está o aumento na média salarial de quem passar a receber aposentadoria por incapacidade permanente após sofrer um acidente.

Pelo texto da Câmara, que agora avança no Senado, a aposentadoria por invalidez passa a pagar 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo.

Jereissati propõe que este percentual suba para 70% mais 2% a cada ano de contribuição acima do mínimo nos casos de acidente.

Outra alteração da PEC paralela será a inclusão de estados e municípios na reforma, que poderão aprovar suas regras previdenciárias por lei ordinária nas assembleias legislativas.

A PEC paralela não agradou a todos e recebeu muitas críticas. Para alguns senadores da CCJ, as mudanças deveria ser feitas na PEC original. No entanto, se isso ocorresse, a emenda teria de voltar para a Câmara, o que atrasaria ainda mais a tramitação.

Por discordar da medida, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) apelidou a PEC paralela de “PEC da balela”.

Nova emenda à Constituição | Para aliviar a reforma
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta (4), a criação uma PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela à reforma da Previdência
A nova proposta trará mais alterações às regras de aposentadoria de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada
VEJAS AS PRINCIPAIS MEDIDAS

1 – Tempo de contribuição para homens que vão entrar no mercado
Como é hoje
Homens e mulheres que se aposentam por idade precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos
Esse período é chamado de carência

Mudança proposta na reforma
A reforma da Previdência aprovada na Câmara elevou para 20 anos o tempo mínimo de contribuição para o homem que entrar no mercado de trabalho
Os que já estão no mercado se aposentam com 15 anos
No caso das mulheres, a carência para quem entra e quem está no mercado foi mantida em 15 anos

Como poderá ficar
Na PEC paralela, o relator aceitou manter em 15 anos o tempo de contribuição para homens que vão entrar no mercado de trabalho

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente
Como é hoje
A aposentadoria por invalidez paga hoje 100% da média salarial do segurado

Mudança proposta na reforma
O nome e o cálculo do benefício mudaram
Ele se chamará de aposentadoria por incapacidade permanente
O valor pago será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos mínimos

Exceção
O trabalhador receberá 100% sobre a média salarial em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho

Como poderá ficar
Haverá acréscimo de 10% à média salarial nesta aposentadoria em caso de acidente
Com isso, o beneficiário receberá 70% de sua média mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos

Valor integral
A aposentadoria será de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou nas incapacidades decorrentes de doença neurodegenerativa

3 – Inclusão de estados e municípios na reforma
Estados, municípios e o Distrito Federal foram retirados da PEC na Câmara dos Deputados
Com isso, o texto final foi aprovado sem que regras mais duras também pudessem valer nestes casos; Por enquanto, a PEC aprovada na Câmara e na CCJ do Senado sáo valerá para servidores federais e trabalhadores do INSS

Como poderá ficar
Pela PEC paralela, estados, municípios e o Distrito Federal poderão adotar as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União após aprovação de lei ordinária, que precisa de maioria simples para aprovação
Se discordarem, terão de aprovar a própria PEC

4 – Benefício para crianças carentes
A PEC paralela vai incluir um benefício para crianças carentes, que deverá ser pago pela Previdência Social

5 – Contribuições para o trabalhador informal
Será criado um modelo especial de contribuição para trabalhadores informais e de baixa renda, incluindo segurados que se dedicam exclusivamente a atividades domésticas na própria casa

6 – Instituição de contribuição para filantrópicas e no agronegócio
A PEC paralela vai instituir uma cobrança gradual de contribuição previdenciária de entidades educacionais ou de saúde que hoje são consideradas filantrópicas; Santas Casas ficarão de fora
Também haverá cobrança gradual de contribuições das empresas de agronegócio que exportam

7 – Medida para barrar revisões
Será instituído um mecanismo chamado de “incidente de prevenção de litigiosidade”, que tem como objetivo permitir rápida uniformização dos entendimentos coletivos da Justiça (jurisprudência)
A medida tem como intenção barrar o alto número de pedidos de revisão no Judiciário

Também será proposto

Regra de transição para servidores com deficiência
Reabertura do prazo para o servidor optar pela previdência complementar federal

Fontes: Senado Federal, complementação de voto à reforma da Previdência, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e reportagem

Fonte: Agora SP

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