
Uma família brasileira do século XIX sendo servida por escravos, pintado por Jean-Baptiste Debret, c. 1830
A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou, nesta quarta-feira (25), que a escravidão e o tráfico de africanos constituem o crime mais grave já cometido contra a humanidade.
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A proposta foi apresentada pelo presidente de Gana, John Mahama — país profundamente afetado por esse processo histórico — e recebeu 123 votos favoráveis, incluindo o do Brasil.
Países do Brics votaram majoritariamente a favor da resolução, como China, Índia, Rússia e África do Sul, além de outras nações da América, Ásia e África, o que garantiu a aprovação do texto.
Apenas três países — Estados Unidos, Israel e Argentina — votaram contra. Houve ainda 52 abstenções, a maioria de países europeus, entre eles Portugal, Espanha, Reino Unido, França, Países Baixos e Bélgica, todos com histórico de exploração colonial ou participação no tráfico de africanos escravizados. Japão, Canadá e Austrália também se abstiveram. Na América do Sul, o Paraguai acompanhou a abstenção.
Segundo esses países, a resolução poderia criar uma hierarquia entre crimes contra a humanidade, classificando alguns como mais graves do que outros.
Reconhecimento histórico e dimensão estrutural do crime
A resolução fundamenta-se na estimativa de que ao menos 12,5 milhões de africanos foram capturados e vendidos entre os séculos XV e XIX, com efeitos que persistem até hoje, especialmente nas desigualdades raciais.
O documento define a escravidão como “a injustiça mais desumana e duradoura contra a humanidade”, destacando sua escala, duração, caráter sistêmico e consequências estruturais que ainda moldam relações sociais e econômicas.
O texto enfatiza que esse sistema inaugurou um regime global sem precedentes, ao transformar seres humanos e seus descendentes em propriedade hereditária, alienável e perpétua, além de converter a reprodução humana em mecanismo de acumulação de capital e consolidar a hierarquia racial como princípio organizador da ordem internacional.
A resolução também relembra instrumentos legais que legitimaram a escravidão, como as bulas papais de 1452 e 1455, o Código de Escravos de Barbados (1661) e o Código Negro francês (1685), que formalizaram juridicamente a condição de pessoas africanas como propriedade.
Outro ponto destacado é o princípio jurídico partus sequitur ventrem (“o que nasce segue o útero”), adotado na Virgínia em 1662, que determinava que a condição de escravidão seria herdada pelas mães.
O documento ainda reconhece a dimensão de gênero do tráfico, que submeteu mulheres e meninas africanas à violência sexual, reprodução forçada e outras formas específicas de exploração.
O secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que são necessárias “ações muito mais ousadas para confrontar as injustiças históricas”, destacando a persistência do racismo e da desigualdade.
Reparação e responsabilização dos Estados
A resolução ressalta a necessidade de enfrentar as injustiças históricas sofridas por africanos e seus descendentes, promovendo justiça, direitos humanos, dignidade e reparação.
O documento afirma que as reivindicações por reparações constituem um passo concreto para corrigir essas injustiças e defende a restituição de bens culturais, obras de arte, documentos e patrimônios históricos aos países de origem.
A Assembleia Geral também reafirma que os crimes relacionados à escravidão e ao tráfico de africanos não estão sujeitos a prescrição, em consonância com princípios jurídicos e morais amplamente reconhecidos.
Além disso, o texto estabelece que os Estados têm responsabilidade por atos ilícitos internacionais e devem reparar integralmente os danos causados.
A resolução recomenda que os países adotem medidas como:
- pedido formal de desculpas
- ações de restituição, compensação e reabilitação
- garantias de não repetição
- revisão de leis e políticas para combater o racismo estrutural
O texto também propõe a criação de um fundo internacional de reparação e incentiva o diálogo sobre justiça restaurativa.
A aprovação ocorre no contexto da Segunda Década Internacional dos Afrodescendentes (2025–2034) e às vésperas do centenário da Convenção para a Supressão do Tráfico de Escravos (1926).
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