Por Carolina Maria Ruy
O dia 28 de abril é uma data de reflexão e manifestação de solidariedade a todos os trabalhadores que, infelizmente, ainda adoecem nos ambientes de trabalho e por todos os familiares e companheiros que perderam entes queridos em decorrência de acidentes de trabalho.
Segundo João Donizete Scaboli, da Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho da Força Sindical, “a data foi criada em memória de 78 mineiros que morreram em 28 de abril de 1969, depois de uma grande explosão em uma mina em Virginia, nos Estados Unidos. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; e no Brasil, o dia 28 foi instituído por meio da Lei nº 11.121, no ano de 2005”.
Hoje, dia mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho, relembramos o caso dos trabalhadores da Metalúrgica Rheem, em 1985. Naquela empresa muitos trabalhadores perderam membros ou sofreram ferimentos graves ao operarem máquinas para as quais não estavam habilitados. Isso porque a Rheem contratava operários sem a qualificação exigida para a função, a fim de pagar salários mais baixos. Relembre aqui este caso emblemático que envolveu uma grande manifestação do sindicato dos metalúrgicos de São Paulo
Em 1985 um conflito entre a fábrica Rheem, que produzia embalagens de lata, e seus funcionários, que trabalhavam em condições degradantes e com baixos salários, marcou a decadência da famigerada Lei 4.330, a lei antigreve.
Naquela época a Rheem, localizada na Chácara Santo Antônio, tinha um alto índice de trabalhadores com membros “mutilados” nas máquinas porque, segundo diretores do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, a fábrica, para pagar menos, contratava trabalhadores como ajudantes e os fazia operar prensas, sem treinamento. Além disso, aquela metalúrgica não oferecia aos seus funcionários a possibilidade de ascender dentro da fábrica, a chamada “equiparação salarial”, nivelando os salários ao valor mais baixo.
Após reivindicações dos trabalhadores, a empresa chegou a prometer melhorias, como registrar os “ajudantes” em suas reais funções e promover a almejada equiparação salarial a partir de 1º de julho de 1985. Como o prometido não foi cumprido, os trabalhadores procuraram o Sindicato.
Naquela fábrica haviam poucos sindicalizados: 56 em um contingente de cerca de 1.500 pessoas. Mas, em um dia de agosto de 1985, os diretores da subsede da Zona Sul foram surpreendidos com a chegada de mais de setenta trabalhadores da Rheem. Recebidos pelo diretor Milton Brum, eles reclamaram que os patrões não haviam cumprido o prometido, e que colocaram policiais dentro e fora da fábrica para inibir a realização de assembleias.
Greve
O Sindicato, então, fez um boletim afirmando que a Rheem não atendia reivindicações “porque não queria”, uma vez que em 31 de dezembro de 1984 apresentou um crescimento de 256,4%. Mas a empresa não abriu negociação.
Como não houve solução, os trabalhadores, apoiados pelo Sindicato, resolveram entrar em greve por equiparação salarial, classificação na carteira, estabilidade no emprego, adicional de insalubridade, aumento real, redução da jornada de 48 para quarenta horas semanais e a imediata retirada dos policiais de dentro da fábrica.
Diversas maneiras de negociar foram buscadas. No dia 3 de setembro, cerca de 150 metalúrgicos realizaram uma manifestação no Palácio dos Bandeirantes, sob o governo de Franco Montoro, para buscar apoio e chamar a atenção do setor público sobre a intransigência da empresa. Mas nada disto levou a empresa a negociar. E a greve foi parar no tribunal.
Os trabalhadores sabiam que o julgamento seria contra eles. Isto porque a Lei de Greve 4.330, promulgada em 1º de junho de 1964, no regime militar, restringia a greve à cobrança de salários atrasados.
Trabalhadores jogam ovos no Tribunal
O Sindicato, presidido na época por Joaquim dos Santos Andrade, Joaquinzão, entretanto, achou que era hora de tomar alguma atitude para desmoralizar aquela lei apelidada pelos trabalhadores de lei antigreve.
O metalúrgico Miguel Torres, atual presidente do Sindicato, lembra que, como eles já sabiam o desfecho, pensaram em uma maneira de desmoralizar o processo judicial: “Achamos que era o caso de jogar ovos no Tribunal. O Geraldo Magela, o João Carlos Juruna, o Walter Schiavon e eu tivemos essa ideia. Escolhemos 24 pessoas que levariam um ovo cada um e, na hora em que eles falassem que as reivindicações eram justas, mas que a greve era ilegal, alguém gritaria ‘filho da puta’ e jogaríamos os ovos”.
Assim, no dia 4 de setembro, uma quarta-feira chuvosa, às 16:30 horas, quando o juiz Nelson Medeiros, proclamou que a greve era ilegal, uma intensa revolta agitou os trabalhadores, que manifestaram seu repúdio contra tal decisão.
João Carlos Gonçalves, Juruna, 2º vice-presidente do Sindicato, conta que “só as 24 pessoas sabiam dos ovos. Mas, quando começamos a ação, os trabalhadores foram para cima dos patrões e dos juízes, com guarda-chuvas e tudo. Nossos diretores e advogados foram acalmando o pessoal porque a ideia era só desmoralizar a lei, e não agredir ninguém”. Dali, os cerca de trezentos trabalhadores, saíram em caminhada até a Praça da Sé.
“Fábrica de moer carne”
Em artigo publicado no jornal Notícias Populares (setembro de 1985), o deputado federal, cassado em 1968, médico do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Davi Lerer, classificou a Rheem como “fábrica de moer carne”. Lerer relatou que um trabalhador da Rheem esticou-lhe a mão esmigalhada com três dedos a menos e disse: “Me obrigaram a trabalhador com duas prensas ao mesmo tempo. Não me ensinaram o serviço. Eu, com medo de perder o trampo, calava. A prensa não tinha proteção e lá se foram os dedos”.
Até o fim a empresa se negou a negociar. Mas, pressionada, porque os trabalhadores mantiveram a greve, três meses depois fez a equiparação salarial.
O episódio repercutiu em quase todas as fábricas e serviu como exemplo. “Eu me lembro que a primeira greve julgada depois dessa foi a dos bancários. Na época, o presidente era o Luiz Gushiken. O nosso Sindicato ajudou fazendo piquetes. E quando foi julgada, pela primeira vez, o Tribunal deu aumento real. Uma coisa que nunca tinha acontecido desde o golpe. Isso desencadeou um clima de debate. A Lei de Greve acabou sendo desacreditada. Os juízes perceberam que poderiam ser mais conciliadores. Era o que os trabalhadores queriam, que a lei fosse mais democrática e permitisse a realização da greve”, lembra Miguel Torres.
A Lei de Greve 4.330 foi desgastada e desmoralizada por episódios como este. Sua completa mudança se deu na Constituição de 1988, que dispôs, em seu art. 9º, que: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Fonte: Centro de Memória Sindical
Rita De c v gava
Esses acidentes nas indústrias são muitos. A greve reivindica direitos porque se esperar do patrão só vão pensar no lucro raras exceções