PUBLICADO EM 07 de fev de 2020
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Mulheres presas enfrentam obstáculos para exercer maternidade em SP

No ano passado, mais de 3,1 mil mulheres foram atendidas dentro do programa. Desde 2015, quando começou a existir, o Mães em Cárcere já atendeu mais de 15 mil mulheres. Em 2015, foram 2,5 mil mulheres atendidas

Relatório do programa Mães em Cárcere, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, divulgado hoje (6), revelou que a maioria das mulheres em prisão domiciliar cumpre as condições impostas pela Justiça e não tem conduta que as faça voltar a cumprir pena em regime fechado.

“Conclusões importantes que a gente pode tirar é que a maioria dessas mulheres que cumprem prisão domiciliar, elas trabalham ou estudam, elas não cometem faltas disciplinares, nem deixam de cumprir algumas das condições impostas e a maioria não regride para o regime fechado”, disse a defensora do Núcleo Especializado da Infância e Juventude Ana Carolina Schwan.

Apesar desse resultado, pesquisa do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) mostrou que os dispositivos previstos em lei não estão sendo aplicados às mulheres que teriam direito à prisão domiciliar, conforme descrito no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que ampliou as possibilidades dessa modelo de prisão para mulheres presas provisoriamente quando gestantes, mães de crianças com até 12 anos, ou cujos filhos tenham deficiência.

Para a pesquisadora do ITTC, Irene Maestro, existe uma forte resistência do Judiciário em aplicar a prisão domiciliar. Segundo ela, nas audiências de custódia, 83% das mulheres que eram potenciais beneficiárias tiveram o direito negado. No curso do processo, enquanto elas estavam presas no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, 80% das potenciais beneficiárias não conseguiram a prisão domiciliar.

Mães em Cárcere
No ano passado, mais de 3,1 mil mulheres foram atendidas dentro do programa. Desde 2015, quando começou a existir, o Mães em Cárcere já atendeu mais de 15 mil mulheres. Em 2015, foram 2,5 mil mulheres atendidas. O programa busca garantir os direitos da mãe no sistema prisional e o exercício da maternidade, além do direito à convivência familiar de seus filhos. Esta é uma política voltada para toda mulher que está encarcerada e que tem um filho de até 18 anos ou maior de 18 com alguma deficiência.

“É importante dizer que Mães em Cárcere é uma política única no país, é a única defensoria que tem uma política institucional voltada para esse público. É um público que tem o número de direitos violados muito grande. É um público que carecia de uma atenção especial”, disse a defensora Ana Carolina Schwan sobre a motivação para surgimento desta política institucional.

Segundo a defensora, uma das formas de atuação da política para essas mães é fazer com que elas tenham o direito da prisão domiciliar reconhecido, no caso de gestantes ou de mulheres com filhos até 12 anos, conforme garante o Marco Legal da Infância e reforça o Habeas Corpus Coletivo nº 143.641.

Aquelas que tenham filho entre 12 e 18 anos podem ser atendidas de outras formas. “Por exemplo, vendo se ela tem algum direito a um regime menos grave ou a algum benefício de liberdade condicional; se o direito dela e da criança de visita está sendo observado; para verificar a questão se o filho está sendo cuidado por quem ela indicou; fazer a defesa dela no processo de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, que é quando o filho dela está no abrigo.”

Segundo dados do relatório, entre as mulheres atendidas pela política da Defensoria Pública, 57% são negras (46% se declararam pardas e 11%, pretas). “Essa é uma característica não só das mulheres encarceradas, mas é uma representação da população carcerária como um todo. Para a gente, isso identifica uma questão que é muito clara com relação ao sistema carcerário que é a seletividade na punição estatal”, disse Ana Carolina.

Desafios
A defensora afirma que alguns dos obstáculos enfrentados pelas mães encarceradas são que o sistema carcerário é voltado ao público masculino – faltam até absorventes para as mulheres –, e a presunção de incapacidade dessas mulheres de exercício da maternidade apenas pelo fato de elas estarem cumprindo uma pena.

“O grande desafio é a gente quebrar essa presunção [de incapacidade], ultrapassar essa presunção de que, simplesmente pelo fato de estar presa, ela não pode exercer a sua maternidade. Tanto que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece que é um direito da criança visitar os pais, ter convivência com eles, ainda que eles estejam presos”, disse a defensora.

Entre os avanços conquistados pela Defensoria, a partir do programa, Ana Carolina citou o fortalecimento da atuação em defesa dessas mulheres e diversos casos em que os defensores conseguiram garantir a convivência familiar entre mãe e filho. “No final do ano passado, o juiz determinou que, assim que a criança nascesse, a mãe [que estava grávida e encarcerada] não poderia ter nenhum contato com ela, a criança deveria ser encaminhada para o acolhimento”. A decisão foi revertida, a criança nasceu e pôde permanecer com a mãe.

Em outro episódio, uma criança de sete dias estava com a mãe na penitenciária, e o juiz determinou que ela fosse para o acolhimento em razão de um suposto risco que ofereceria para o filho. “Foi comprovado no caso que o simples fato de a mãe estar presa não era um risco para a criança”. Além disso, pelos benefícios da amamentação, que é um direito da mãe e da criança, foi decidido que era melhor para a criança ficar o período de seis meses – que é previsto em lei – junto com a mãe.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito: determinou que essas crianças voltassem para o convício com a mãe dentro da penitenciária. Foram dois casos emblemáticos no final do ano passado e que foram em razão da política do Mães em Cárcere”, explicou.

Fonte: Agência Brasil

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