O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria MTE 66/24, a qual atualizou os valores das multas administrativas por descumprimento das normas trabalhistas. (Veja a portaria, na íntegra, aqui)
Uma das grandes novidades dessa atualização foi a criação de multa por descumprimento de obrigações e prazos do e-Social. A multa mínima é no valor de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado.
Com a instituição do eSocial pela lei 13874/19, as obrigações declaratórias, os processos trabalhistas e pagamentos de tributos unificados pela DCTFWeb, devem observar prazos rigorosos, sob pena de exposição e prejuízos para as empresas.
As multas e novos valores estão valendo desde janeiro de 2024.
Destacamos abaixo algumas das atualizações de valores de multas relevantes:
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