O Ministério do Trabalho, publicou no Diário Oficial da União na quinta-feira (21), retificando o que havia publicado anteriormente, no que se refere a lista dos sindicatos. A medida determinava a suspensão provisória da emissão de certidões sindicais.
O ministério, através desta portaria, diz ainda que as certidões deverão ser reanalisadas por uma comissão mista composta por três servidores da Secretaria de Relações do Trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria tem prazo de 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias e ficam excluídas desta Portaria as certidões originadas de determinações judiciais.
Confira – RETIFICAÇÃO – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
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PAULO DA SILVA
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