Parecer do Ministério Público Federal enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.
A defesa do petista argumenta que ele já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto. Mas, por não haver estabelecimento que garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, os advogados querem a mudança para o aberto, cumprido em casa.
“O resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”, afirma o advogado Cristiano Zanin. “No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela Subprocuradora Geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29 de maio reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”, avalia a defesa.
Lula está preso em Curitiba (PR), em regime fechado, desde 7 de abril de 2018, após condenação pelo então juiz Sérgio Moro, pela Operação Lava Jato. Atualmente, Sérgio Moro é ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
A pena do ex-presidente, inicialmente de 9 anos e seis meses foi aumentada para 12 anos e um mês, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de Curitiba. Em recurso da defesa de Lula ao STJ, a pena foi reduzida para 8 anos e dez meses.
Quem já cumpriu um sexto da pena tem direito à progressão de regime. De acordo com o Ministério Público, outros aspectos, como bom comportamento, também são levados em conta no julgamento pelo STJ.
Omissão no julgado
Reportagem do G1 informa que no parecer sobre o caso, a subprocuradora Áurea Pierre afirma que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena. “Houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ”, afirmou.
“Assim, data máxima vênia, (a subprocuradora opina) pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto.”
De acordo com a reportagem, o STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se encaminhará o caso para análise da Vara de Execuções Penais do Paraná.
Sobre o pedido de aplicação do regime aberto por não haver estabelecimento seguro para o semi-aberto, a subprocuradora afirma não haver disciplinamento legal. E que não caberia tratamento diferenciado pelo fato de ser um ex-presidente.
O parecer opinou, ainda, pela rejeição da absolvição de Lula ou o envio do processo para a Justiça Eleitoral.
Fonte: Rede Brasil Atual