PUBLICADO EM 29 de jul de 2021
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Ministério do Trabalho e Previdência no Governo Bolsonaro; análise

A MP vincula a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência os órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores

Por André Santos e Neuriberg Dias

No governo Bolsonaro houve a extinção do Mistério do Trabalho e Emprego (MTE) através da MP 870/2019, convertida na Lei nº 13.844/2019, que reorganizou a estrutura administrativa do governo federal, conforme vinha anunciado durante a campanha e no período de transição de governo. Ela foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 01/01/2019.

O MTE foi incorporado em quase sua totalidade na estrutura da Secretária Especial de Trabalho e Previdência subordinada ao Ministério da Economia que agora volta com status ministerial com a publicação da Medida Provisória 1058/2021 que deve ser lida com atenção pelo movimento sindical.

A primeira leitura (atores), além da motivação de criar o Ministério do Trabalho e Previdência dentro de uma reforma ministerial para acomodar os aliados políticos, em especial, os partidos do chamado “Centrão”, deve considerar que são esses partidos aliados que tem apoiado toda agenda de reforma, em particular, de ampliar a agenda de flexilização e retirada de direitos dos trabalhadores defendida pelo mercado que agora contam com os comandos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além da Casa Civil e Secretária de Governo.

A segunda leitura (estrutura) é quanto ao status ministerial. Com a pasta o tema do trabalho e previdência ganha relevância administrativa para o exercício de funções públicas com diretrizes herdadas da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência com os mesmos titulares agora sob o comando do Ministro Onix Lorenzoni, com perfil político, que tem como áreas de competência:

  1. previdência;
  2. previdência complementar;
  3. política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  4. política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  5. fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  6. política salarial;
  7. intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
  8. segurança e saúde no trabalho;
  9. regulação profissional; e
  10. registro sindical.

A MP vincula a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência os órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores:

  1. Conselho de Recursos da Previdência Social;
  2. o Conselho Nacional de Previdência Social;
  3. o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
  4. a Câmara de Recursos da Previdência Complementar; V – o Conselho Nacional do Trabalho;
  5. o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  6. o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
  7. até 4 (quatro) Secretarias.

A inovação na estrutura do ministério tem novas competências para as áreas de turismo e cultural com a previsão das seguintes funções: gestão do Fundo Geral de Turismo – Fungetur; regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos; política nacional de cultura; proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; regulação dos direitos autorais; assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.

E passou vincular a Secretaria Especial de Cultura; o Conselho Nacional de Turismo; o Conselho Nacional de Política Cultural; a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura; a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e ainda prevê que ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.

A terceira e última leitura (agenda/conteúdo), a investida nas reformas e mudança na legislação em tramitação no Congresso Nacional – dessa vez mais organizada – deve ser empreendida no pós-pandemia com o ministério e com base temática de coordenação do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), criado no âmbito do Ministério da Economia e com novo ambiente de articulação política do governo no Congresso.

Vale lembrar que o grupo de estudos que vai apresentar amplo marco regulatório com mudanças constitucionais e infraconstitucionais para a Reforma Trabalhista e Sindical foi criado pela Portaria 1.001/19, que tem como prerrogativa elaborar propostas sobre 4 eixos distribuídos em Grupos de Estudos Temáticos (GET), a saber:

1) economia e trabalho: a) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; b) informalidade; c) rotatividade; d) futuro do trabalho e novas tecnologias;

2) direito do trabalho e segurança jurídica: a) simplificação e desburocratização de normas legais; b) segurança jurídica; e c) redução da judicialização.

3) trabalho e previdência: a) insalubridade e periculosidade; b) regras de notificação de acidentes de trabalho; c) nexo técnico epidemiológico; d) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e e) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.

4) liberdade sindical: a) formato de negociações coletivas; b) representatividade nas negociações coletivas; e c) registro sindical.

E, conforme adiantou o DIAP, a composição dos GAET e GET é majoritariamente formada por representantes vinculados aos interesses das confederações patronais como o economista Hélio Zylberstajn, coordenador do grupo de trabalho sindical, e o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Filho, coordenador do grupo de Direito do Trabalho e Segurança Jurídica. Clique aqui e veja o perfil dos grupos temáticos.

Até o momento, as propostas não são conhecidas pelo movimento sindical, mas é possível antecipar que o tema do Direito do Trabalho, Segurança Jurídica e Liberdade Sindical, a partir do histórico de tentativas centradas na carteira verde e amarela, são prioritários e, em linhas gerais, devem ser elaboradas minutas tratando de vários assuntos1.

Não há dúvida que os impactos da pandemia na economia e no mundo do trabalho, de um lado, e novo relacionamento político do governo com o Parlamento, de outro, podem motivar maior agilidade na apresentação das propostas do GAET e GET. Essas propostas – mantidos os cenários econômicos e políticos – tendem a ser tratadas de forma mais organizada e mais célere tanto no Poder Executivo com o Ministério do Trabalho e Previdência quanto no Legislativo.

De todo modo, as propostas agora com status de ministério devem passar pelo aval do governo com maior aderência, em particular da Casa Civil e Secretária de Governo, e, em função da articulação política, também poderá ser conhecida com antecedência pelos líderes do governo e presidentes das Casas do Parlamento antes do envio ao Congresso Nacional.

NOTA

¹Tais como: 1) definir a responsabilidade subjetiva do empregador no caso do Covid19 (para evitar a responsabilidade objetiva); 2) regulamentar o teletrabalho; 3) regulamentar o trabalho em plataformas digitais; 4) definir a correção monetária e os juros nos débitos trabalhistas; 5) estabelecer temas processuais como a edição de súmulas e enunciados; 6) limitar a substituição processual para beneficiar os associados, como forma, no seu entendimento, de estimular a sindicalização; 7) regulamentar a jornada de trabalho do bancário; 8) definir hora noturna de modo que volte a ter 60 minutos, com limitações; 9) estabelecer que os acordos judiciais sejam homologados ou não homologados, sem possibilidade de o juiz examinar para homologar uma parte e não homologar outra; 10) reconhecer o conflito como inerente às relações capital/trabalho; 11) definir negociação coletiva como preponderante; 12) regulamentar liberdade sindical como fundamento; 13) estabelecer representação e proteção dos não assalariados e das novas formas de contratação; e 14) unificar os programas e fundos como seguro-desemprego, fundo de garantia e bolsa-família para melhor focalizar, simplificar com transparência, unificar, dar incentivos e aumentar a eficiência.

André Santos, Jornalista, analista político, é especialista em Política e Representação Parlamentar e assessor técnico licenciado do Diap e sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

Neuriberg Dias, Bacharel em Administração, analista político, assessor técnico licenciado do Diap e sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

 

 

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