
Justiça condena terceirização irregular em postos de combustíveis
A Justiça condenou empresas ao pagamento de R$ 57 mil, determinou retificação das carteiras e diferenças salariais, reforçando responsabilização e combate a práticas irregulares trabalhistas.
A ação do Sinpospetro de Osasco e Região apontou violação da Cláusula 5ª das CCTs, que proíbe terceirização de frentistas e caixas nos postos locais.
Segundo a sentença, a primeira reclamada contratou trabalhadores para beneficiar outra empresa, caracterizando intermediação ilícita de mão de obra na atividade fim do posto comercial.
O juiz Cleiton Willian Kraemer Poerner aplicou multa normativa da Cláusula 31ª, fixou penalidade diária e reforçou enfrentamento à fraude trabalhista reiterada contra terceirização irregular.
Para Luiz Arraes, presidente da Federação dos Frentistas paulista, a decisão representa vitória contra precarização, preserva direitos históricos e fortalece negociação coletiva da categoria profissional.
Leia também:
Químicos de Itapetininga entregam material escolar
Químicos de Itapetininga entregam kits escolares a associados



