Segundo os integrantes da Seção de Dissídios Individuais do TRT, é competência da assembleia geral decidir sobre a contribuição sindical, que será devida por todos integrantes da categoria em caso de aprovação.
Para o advogado Pedro Pita Machado, que representa o Sindicato nas ações e realizou sustentação oral, a decisão inaugura um novo capítulo na luta pelo financiamento das entidades sindicais. “A batalha iniciou ainda no fim de 2017, quando orientamos, juntamente com a CTB, que os Sindicatos chamassem os trabalhadores para decidir em assembleia como seria feito o desconto. O TRT gaúcho mostrou sensibilidade social ao reconhecer a autonomia coletiva e a democracia interna das entidades de classe”, afirmou.
O Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias, Claudecir Monsani, entende que foi feita justiça. “Se uma assembleia pode até abrir mão dos salários e outros direitos, porque não poderia autorizar desconto de uma contribuição para a entidade”, questiona ele. Monsani também argumenta que não é justo que apenas os sócios sustentem os sindicatos, pois a luta sindical beneficia toda a categoria, sócios e não sócios.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas em razão da natureza da ação (mandado de segurança), o cumprimento deve ser imediato.
Fonte: Portal O Vermelho