O governo perdeu a batalha do “contrato de trabalho verde e amarelo”. No último dia para votação da Medida Provisória (MP) 905, sem força para garantir votação e aprovação, Jair Bolsonaro decidiu revogar o projeto, que será reeditado. De acordo com a presidência do Senado, que divulgou a informação, o Executivo irá “reeditar suas partes mais relevantes”.
A decisão atende a pedido feito pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ontem (19), no mesmo dia em que manifestantes protestavam contra o Congresso e muitos pediam um “novo AI-5”, com a presença de Bolsonaro, o senador publicou no Twitter uma sugestão para que o presidente reeditasse a medida provisória. “Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”, escreveu.
A proposta havia sido aprovada na última terça (14) na Câmara. Na sexta, diante de manifestações de vários líderes partidários, Alcolumbre retirou o item da pauta, frustrando o governo.
O projeto de lei de conversão originário da MP deveria ser votado até esta segunda-feira (20), para não perder a validade. Até o último momento, parlamentares governistas tentavam viabilizar a votação, mas a matéria nem estava incluída na pauta da sessão marcada para as 16h de hoje. Alcolumbre cancelou a sessão, que foi transferida para quarta-feira (22), ainda sem pauta definida.
Reedição vale?
Os líderes do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), e no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tentavam convencer colegas sobre a votação. Já o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, assinou requerimento para pedir a inclusão na pauta.
Para a oposição, a MP, editada em novembro, era uma “minirreforma trabalhista”, que dava sequência a uma política de flexibilização ou redução de direitos. Originalmente, a proposta era voltada para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, mas comissão mista do Congresso incluiu trabalhadores acima de 55 anos, desempregados há pelo menos 12 meses.
A dúvida que surge é sobre a reedição. De acordo com a Agência Senado, no entendimento da Mesa não há empecilho, porque o texto original foi editado na sessão legislativa passada, em 2019. Há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda reedição de MP no mesmo ano da conversão em lei ou rejeição pelo Congresso. “A decisão da ministra Rosa Weber determina que só poderá ser editada uma medida provisória com o mesmo teor na próxima sessão legislativa. Não está escrito ‘um ano’, está escrito ‘na próxima sessão legislativa’”, disse Alcolumbre.
Fonte: Rede Brasil Atual