Com a negociação coletiva realizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SINPOSPETRO-RJ), os quinze mil trabalhadores de postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro receberão, em junho, reajuste de 6,9%.
O reajuste representa um aumento real de 2,54%, e o piso do frentista passará para R$ 1.812,40, já incluso o adicional de periculosidade de 30%.
As diferenças dos salários retroativas a 1º de março, data-base da categoria, serão pagas até o quinto dia útil do próximo mês. O aumento salarial da categoria vai injetar mais de R$ 26 milhões na economia do país até o fim do ano.
O vale-alimentação foi reajustado em 15,39% e passará de R$ 260,00 para R$ 300,00 por mês. As diferenças do benefício serão pagas no dia 15 de junho. Os demais benefícios tiveram aumento de 6,9%. Os trabalhadores também terão direito a um abono anual de R$ 646,20.
Neste ano, o SINPOSPETRO-RJ conquistou avanços significativos nas cláusulas sociais da Convenção Coletiva 2023/2025. Eusébio Neto, presidente da entidade, disse que a resistência da categoria foi importante para avançar na negociação.
Segundo Euzébio, a maioria das categorias, com data-base em março, teve um aumento real nos salários de 1%. “A determinação da diretoria foi importante para o sucesso da negociação e a conquista do aumento real. O sindicato não cedeu às pressões e lutou pelas cláusulas que garantem mais direitos às mulheres e proteção aos trabalhadores”, disse ele.
Outras Conquistas da Convenção Coletiva
- As mulheres terão direito a dois domingos de folga por mês, sem a perda do repouso remunerado;
- Além de quatro jogos de uniformes por ano, a empresa fornecerá um agasalho para os trabalhadores;
- Os postos darão mais publicidade para o contrato do seguro de vida em grupo;
- As empresas serão obrigadas a conceder o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) aos trabalhadores;
- Documento indispensável para requerer a aposentadoria especial;
- Proibição da instalação de bombas de autosserviço nos postos de combustíveis da cidade. Essa cláusula garante o emprego do frentista;
Formalização quanto ao cumprimento da Lei 12.506/2011, fazendo-se respeitar a proporcionalidade do aviso prévio de forma indenizada. Leia também: FENATRAD se reúne com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves