
Frentistas demitidos no período negocial têm direito à rescisão complementar
Os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do município do RJ demitidos durante a negociação das cláusulas da Convenção Coletiva 2023/2025 têm direito de receber as diferenças retroativas a 1º de março.
A orientação é da advogada Thaís Farah, assessora jurídica do Sinpospetro-RJ – Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro.
De acordo com assessora jurídica, após a homologação da convenção no Ministério do Trabalho, as empresas têm dez dias para quitar o débito com os ex-funcionários.
Ela afirma que o trabalhador demitido no período negocial tem direito ao pagamento das diferenças do salário e dos benefícios. O prazo para pagar as diferenças dos ex-funcionários terminou em 26 de junho.
Assim sendo, o ex-funcionário receberá um salário a mais da empresa, que não quitou os débitos, até esta data.
O valor é referente à multa pelo atraso no pagamento da rescisão complementar, de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A empresa deve fazer uma ressalva na rescisão do contrato de trabalho no ato da homologação, explica Thaís Farah, afim de que o funcionário saiba do direito às diferenças.
Os trabalhadores que foram dispensados durante a negociação e não receberam a indenização complementar devem entrar em contato com a empresa e com o departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100.
Trabalhador da ativa
A advogada também lembra que o prazo para o pagamento das diferenças salariais e dos benefícios dos trabalhadores ativos também terminou. Em visita aos postos, a diretoria do SINPOSPETRO-RJ constatou que alguns funcionários ainda não receberam as diferenças salariais nem a primeira parcela do abono.
O departamento jurídico do sindicato recebeu as denúncias e cobrará das empresas o cumprimento das cláusulas da convenção.
Desta forma, a empresa que não quitar os débitos com os funcionários poderá responder judicialmente.
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