Nesse momento em que essencial é preservar a saúde, a vida dos trabalhadores e seus familiares, a divulgação da Portaria nº 158 DRADM/2020 pela Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), empresa vinculada ao Ministério da Defesa, se mostra completamente contraditória.
O documento determina que é responsabilidade dos Chefes de Unidade de Produção/Gabinete a implementação de medidas temporárias com o intuito de evitar a contaminação de Empregados, Aprendizes ou Militares da IMBEL pelo Covid-19.
Portanto, medidas como Licença Remunerada, teletrabalho e a flexibilização dos horários de entrada e saída dependerão, única e exclusivamente, da Chefia de Produção.
A vida de cerca de 400 trabalhadores das áreas de produção e manutenção está colocada em risco, devido à falta de coerência entre o discurso e a prática da IMBEL com relação à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30/01/2020 e pela declaração de pandemia em 11/03/2020.
Portanto, solicitamos imediata intervenção da IMBEL para que medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores e comunidade sejam desenvolvidas, tais como: férias coletivas, banco de horas emergencial, licença remunerada, jornada de trabalho reduzida, flexibilização e adequação de horários de entrada, saída e refeições, turnos de trabalho, bem como acompanhamento intensivo da saúde e segurança dos trabalhadores, identificando trabalhadores no Grupo de Risco, além de fornecimento de materiais para higiene e cuidado sanitários.
Todos unidos na prevenção ao contágio!
Sergio Luiz Leite, presidente
FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Estado de SP)
Antonio Silvan Oliveira, presidente
CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico)