Eletricistas e ex-eletricistas da General Motors, em São José dos Campos, irão intensificar a luta pelo pagamento de adicional de periculosidade na fábrica.
Apesar dos riscos do ambiente de trabalho, já confirmados por perícia judicial, há 24 anos a montadora enfrenta o Sindicato na Justiça para não pagar o adicional de periculosidade.
Direito ao adicional de periculosidade
A empresa foi mais uma vez derrotada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a condenação da montadora. A decisão foi publicada no dia 5.
Agora, a GM tenta recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Em 2000, o Sindicato entrou com o processo pedindo o adicional de periculosidade de 30% para todos os eletricistas que estão na fábrica e para os que já saíram.
Em assembleia ocorrida na sexta (7), na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região, os trabalhadores – entre aposentados e da ativa – rejeitaram a proposta apresentada pela GM.
O valor ficou muito abaixo da dívida acumulada nesses 24 anos.
Os eletricistas também exigem a incorporação imediata dos 30% ao salário dos que estão na fábrica, além de terem aprovado uma contraproposta para o pagamento dos atrasados do adicional de periculosidade a ser apresentada pelo Sindicato à GM.
Simultaneamente às medidas judiciais para abreviar o processo 00962/2000, o Sindicato insistirá na negociação com a empresa e realizará uma campanha para dar visibilidade às reivindicações dos trabalhadores e à intransigência da GM.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade
Sendo confirmada a sentença do TRT, a ação contemplará eletricistas que estavam na GM entre 1997 e 2024. Os desligados antes dessa data não serão contemplados, porque o prazo da ação já está prescrito.
De acordo com a perícia realizada em 2016 na fábrica, foram identificadas situações de periculosidade em todos os setores da manutenção elétrica, exceto na oficina de empilhadeiras.
“Estamos num estágio bem avançado, mas a guerra ainda não terminou. Temos que fazer pressão e lutar para que a GM pague o que deve”, afirma Luiz Carlos Prates, o Mancha, dirigente da CSP-Conlutas.
Documentação
Os trabalhadores que ainda não entregaram os documentos necessários para execução de cálculos provisórios devem apresentar ao Departamento Jurídico do Sindicato:
- RG com CPF ou CNH;
- Carteira de Trabalho: páginas da foto, da qualificação civil e do contrato de trabalho (entrada e saída da GM);
- CNIS previdenciário com remunerações (disponível no aplicativo Meu INSS e agências do INSS);
- Holerite do período a partir de 1995.
- Os documentos devem ser entregues, na sede do Sindicato (Departamento Jurídico Coletivo), em pen drive, no formato PDF, das 8h às 12h e das 13h às 16h40.
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