PUBLICADO EM 21 de set de 2023
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Participação do Sindicato garante transparência na eleição da CIPA

Saiba como a eleição da CIPA em postos de combustíveis promove a segurança e saúde dos trabalhadores. Conheça os requisitos e normas

Eleição da CIPA

Eleição da CIPA

Para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência, o SINPOSPETRO-RJ intensificou a conscientização sobre a importância da instauração da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.

A vice-presidente da entidade, Aparecida Evaristo, acompanhou nesta quarta (20) a eleição para a escolha de cipeiros no Posto Carrefour Barra da Tijuca, na Avenida das  Américas, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O sindicato costuma acompanhar a eleição da Cipa para assegurar a transparência do pleito.
A gerente do posto, Maria José Gonçalves da Silva, disse que no ano passado a empresa implantou o sistema de voto eletrônico em toda a rede para evitar fraudes,  garantir a segurança e agilizar a votação.
Todos os funcionários do posto votaram. Segundo ela, os cipeiros são treinamento e participam de reuniões mensais sobre segurança e saúde no ambiente laboral.

Eleição da CIPA

Os postos de combustíveis com mais de 20 funcionários devem realizar eleições para escolher os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
As empresas com menos de 19 funcionários devem designar um trabalhador para fazer o curso de orientação sobre segurança e saúde.
A norma regulamentadora nº 5, que estabelece a CIPA, tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como a preservar a vida e a promover a saúde do empregado.
Uma comissão deve escolher seus membros através de eleições convocadas por um edital.
O edital deve abrir um prazo para as inscrições, que a comissão deve fixar em local de fácil acesso e visualização, mas pode ser feito através de meio eletrônico.
A empresa deve comunicar ao sindicato o início do processo eleitoral.
Realizamos eleições todos os anos. As empresas não podem dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, o empregado eleito para o  cargo de direção da CIPA, até um ano após o final de seu mandato.
O cipeiro precisa fazer curso de qualificação para conscientizar e informar os trabalhadores sobre todos os aspectos que englobam a segurança no trabalhado.
Deve informar principalmente sobre as normas e ao uso de equipamentos de proteção.
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