A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores contabilizou, até essa quinta-feira (19), 319 denúncias de assédio eleitoral, um número que ultrapassa em mais de quatro vezes as 68 acusações registradas no primeiro turno de 2022. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre as denúncias, 265 são individuais, sem duplicações. A Bahia, com 45 denúncias, lidera o ranking (veja a situação de cada estado mais abaixo).
Embora o número de casos no primeiro turno seja elevado, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as eleições municipais atuais atinjam as 3.606 denúncias das eleições gerais de 2022 após o segundo turno. “O primeiro turno apresenta mais denúncias, mas não creio que o segundo tenha a mesma intensidade. A polarização não será tão forte”, observa.
Ele destaca que, nas eleições de 2022, o que mais impressionava era a quantidade e a natureza explícita dos assédios. “Existiam vídeos que eu assistia e pensava: ‘não posso acreditar que alguém fez isso’. É um caso para estudo”, afirma.
O assédio eleitoral envolve práticas de coação, intimidação, ameaças ou constrangimento durante a votação, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto e a manifestação política dos trabalhadores.
Ocorrências
O MPT registrou diferentes formas de assédio, com ocorrências em todos os estados, exceto Amapá. Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais são os estados com mais denúncias, contabilizando 45, 40, 22, 20 e 19 casos, respectivamente.
Publicidade
Segundo o procurador, esses números refletem uma maior intensidade das paixões políticas nessas regiões, onde as disputas são mais acirradas. “O assédio muitas vezes surge da vulnerabilidade social”, acrescenta.
O MPT também apresentou relatos de assédio. Em Jardim de Piranhas (RN), um proprietário de fábrica pediu aos empregados que gravassem vídeos afirmando que votariam em determinados candidatos. Em Indianópolis (PR), o prefeito ameaçou cancelar contratos de funcionários e fornecedores que não colocassem adesivos de sua candidatura em seus veículos.
Outro incidente ocorreu em Pedro Leopoldo (MG), onde um sócio de uma empresa de purificação de óleos trouxe um candidato a prefeito para apresentar suas propostas durante o expediente. Apesar da documentação do crime eleitoral, a empresa se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou o MPT a entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. A decisão judicial impôs multas e a proibição de realizar eventos políticos nas dependências da empresa.
Legislação
De acordo com a legislação, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral pode ser convocada pelo MPT para prestar esclarecimentos e, se a denúncia for procedente, assinar um TAC. Esse termo prevê a reparação por danos sociais coletivos e danos morais aos trabalhadores afetados.
O assediador deve se retratar pelo mesmo meio utilizado para o assédio. Se a empresa receber financiamento público, esse pode ser cancelado.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral também investiga os casos criminalmente, podendo resultar em prisão em caso de descumprimento de liminares ou sentenças judiciais. (Com informações da Agência Brasil)
As denúncias podem ser feitas através do site das centrais sindicais ou site do Ministério Público do Trabalho
Leia também: ‘Fascistas falidos’: músicos do Ultraje a Rigor perdem processo contra chargista