PUBLICADO EM 09 de fev de 2024
COMPARTILHAR COM:

Decisão judicial favorece trabalhadores representados pelo SIEMACO SP

Decisão judicial condenou a empresa SS Fort foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias e multa convencional aos empregados

Decisão judicial favorece trabalhadores representados pelo SIEMACO SP

Sentença abrange apenas funcionários que prestavam serviços na sede da Sabesp, em Pinheiros, zona Oeste de SP – Foto: Google

No dia 31 de janeiro de 2024, a empresa SS Fort foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias e multa convencional aos empregados que prestavam serviços na SABESB, localizada na Rua Costa Carvalho, 300 – Pinheiros – São Paulo (SP).

“A sentença simboliza uma vitória para os trabalhadores representados pelo SIEMACO São Paulo”, afirma direção do SIEMACO.

A decisão destaca que:

“O processo tramitou na 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, abrangendo apenas os empregados que prestavam serviços na SABESP. No dia 07/12/2022, houve o encerramento contratual entre as partes com a consequente demissão dos 68 trabalhadores do setor.”

A advogada e sócia do escritório Morais Lúcio Sociedade de Advogados, Glédis de Morais Lúcio, representante do SIEMACO-SP neste processo, informa que a decisão ainda está sujeita a recurso.

Leia também: Sindicato visita trabalhadores da Oficina do Chocolate

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS