O Supremo Tribunal Federal – STF retoma, em setembro, o debate sobre o retorno da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.
O julgamento está programado para ser retomado do dia 1° ao dia 11 de setembro no plenário virtual da Corte, sistema no qual cada ministro deposita seu voto.
O placar atual é de cinco votos favoráveis à cobrança, falta apenas um para a maioria ser atingida.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas (mais tempo para análise) e, desse modo, a análise foi interrompida. Agora, ele devolveu o caso e será o primeiro a votar.
O que é a contribuição assistencial?
A contribuição assistencial é um valor a ser pago aos sindicatos, por meio de desconto em folha, com o intuito de custear a atuação da entidade em negociações sindicais.
O desconto deverá ser aprovado em assembleias, portanto, não será obrigatório. O valor a ser contribuído também precisará da aprovação dos trabalhadores e trabalhadoras.
A decisão é registrada em Convenção ou em Acordo Coletivo de Trabalho, documentos que complementam a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Hoje, ela é cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados, no entanto os acordos conquistados pelo sindicato beneficiam todos os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados ou não.
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