Nesta quinta-feira (28), as centrais sindicais divulgaram o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais – TACS, referente à contribuição assistencial que o Superior Tribunal Federal (STF) considerou constitucional.
Veja a seguir alguns pontos do documento:
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos:
“ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos , de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição”
OIT considera legítima contribuição
Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera legítima contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho
Aprovação em assembleia
Considerando que a natureza jurídica das contribuições negociais /assistenciais decorre de aprovação em assembleia e do processo de negociação coletiva.
Confira aqui o documento: Termo de autorregulação das Centrais Sindicais
José Antônio
Sou totalmente a favor do desconto com isso quem sai ganhando e o próprio trabalhador por que tem um sindicato forte pra lutar pela categoria da classe trabalhadora…
Roni Barbosa do nascimento
Sou totalmente a favor A cobrança fortalece a luta por direito do sindicato.
Lisete Canali Ferreira
Deve ser facultativo
Shirlane Botelho Nunes
E quem nao quiser contribuir?? Tem como?
Rosangela
Tenho recebido vários comentários e posts sobre a taxa que será cobrada, falando em até 20% do ganho anual do trabalhador, neste caso, poderiam informar a verdadeira taxa que está sendo pleiteada.pelos sindicatos? Li o TACS e apenas informam que serão praticadas taxas justas, não acho que 20% seja justo.
Thiago Neves
Sou contra a contribuição obrigatória. O trabalhador tem o direito de contribuir ou não.
Sindicato dos oficiais barbeiros e cabeleireiros de São Luís estado do Maranhão
O sindicato dos oficiais barbeiros e cabeleireiros de São Luís estado do Maranhão, apoia este movimento no sentido de que as entidades sindicais recebam esta taxa acistencial para o custeio da entidade se manter de portas abertos para dar suporte aos trabalhadores da área da beleza, justicima o recebimento após muita discussão.
Sérgio antonio lindo
queremos nossos direitos ..já
Giberto dilca
Bom dia a todos e a todas; pergunto o trabalhador que se nega a contribuir para o sindicato lhe da direito aos beneficio da cct em vigor?
Rádio Peão Brasil
Sim. Tem direito. O sindicato negocia para todos. O que é conquistado é para todos.
Uriel Moreira da Silva
E Bom vai fortalecer os sindicatos nas lutas por direitos
José Jonas dos Santos
A cobrança fortalece a luta por direito do sindicato
José Jonas dos Santos
Uma cobrança junta