O presidente Francisco Calasans Lacerda informa que esses 2% se aplicam a partir de 1º de setembro. O acordo, ele ressalta, vale para todos, sem teto, e deve ser aplicado independentemente do valor do salário e da data de contratação do empregado.
Diferenciação – Empresas enquadradas nos Pisos diferenciados podem aplicar o reajuste adicional até 1º/1/2019. As demais aplicam o índice retroativo a 1º de setembro.
Atenção – Todas as cláusulas econômicas, como vale-refeição, manutenção de uniforme e quebra de caixa são reajustadas em mais 2%. Clique aqui pra ver os valores.
Direitos – O Aditivo assinado por Sindicato e patronato mantém integralmente os direitos e garantias da nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais – Nosso site vai repercutir a Convenção, explicando, uma a uma, as principais cláusulas. Clique aqui e leia a íntegra do Termo Aditivo.
Fonte: Sinthoresp