PUBLICADO EM 14 de fev de 2026

Comerciários: regras para o funcionamento do comércio no Carnaval

Entenda as regras do Carnaval e como o Acordo Coletivo de Trabalho afeta o comércio em Porto Alegre neste período.

Sindec protege os direitos dos trabalhadores no carnaval!

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Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação brasileira, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindec (Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre-RS) determina que as empresas sigam as mesmas condições previstas para o trabalho em feriados.

Isso significa que o comércio não pode funcionar com empregados nesse dia sem a assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O ACT assegura aos comerciários que trabalharem no período:

  • pagamento de prêmio pelo dia trabalhado,
  • descanso semanal remunerado,
  • vale alimentação ou refeição e vale-transporte.

As regras também se aplicam ao setor de supermercados.

O Sindec realizará fiscalizações para garantir que as empresas cumpram as normas e mantenham suas atividades apenas se estiverem amparadas pelo acordo coletivo.

Confira mensagem do sindicato

Funcionamento do Sindec no Carnaval

  • Segunda-feira (16): expediente interno
  • Terça-feira (17): fiscalização do comércio
  • Quarta-feira (18): atendimento normal

O sindicato manterá um plantão de atendimento.

Dúvidas e denúncias podem ser enviadas pelo WhatsApp do Sindec (51) 32545500

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