PUBLICADO EM 14 de fev de 2026

Comerciários: regras para o funcionamento do comércio no Carnaval

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação brasileira, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindec (Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre-RS) determina que as empresas sigam as mesmas condições previstas para o trabalho em feriados. Isso significa que o comércio não pode funcionar com empregados nesse dia sem a assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O ACT assegura aos comerciários que trabalharem no período o pagamento de prêmio pelo dia trabalhado, descanso semanal remunerado, além de vale alimentação ou refeição e vale-transporte. As regras também se aplicam ao setor de supermercados.

O Sindec realizará fiscalizações para garantir que as empresas cumpram as normas e mantenham suas atividades apenas se estiverem amparadas pelo acordo coletivo.

Confira mensagem do sindicato

Funcionamento do Sindec no Carnaval

  • Segunda-feira (16): expediente interno

  • Terça-feira (17): fiscalização do comércio

  • Quarta-feira (18): atendimento normal

Durante o período de Carnaval, o sindicato manterá um plantão de atendimento. Dúvidas e denúncias podem ser enviadas pelo WhatsApp do Sindec (51)32545500

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