
Sindec protege os direitos dos trabalhadores no carnaval!
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação brasileira, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindec (Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre-RS) determina que as empresas sigam as mesmas condições previstas para o trabalho em feriados.
Isso significa que o comércio não pode funcionar com empregados nesse dia sem a assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O ACT assegura aos comerciários que trabalharem no período:
- pagamento de prêmio pelo dia trabalhado,
- descanso semanal remunerado,
- vale alimentação ou refeição e vale-transporte.
As regras também se aplicam ao setor de supermercados.
O Sindec realizará fiscalizações para garantir que as empresas cumpram as normas e mantenham suas atividades apenas se estiverem amparadas pelo acordo coletivo.
Funcionamento do Sindec no Carnaval
- Segunda-feira (16): expediente interno
- Terça-feira (17): fiscalização do comércio
- Quarta-feira (18): atendimento normal
O sindicato manterá um plantão de atendimento.
Dúvidas e denúncias podem ser enviadas pelo WhatsApp do Sindec (51) 32545500
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