PUBLICADO EM 28 de nov de 2018
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Um ano de vigência da reforma trabalhista: o que esperar?

Considerando os expressivos índices de ilegalidade; trabalho em finais de semana sem pagamento de horas extras, contratação sem registro, jornadas extensas, salários por produtividade, jornadas sem intervalo para descanso, sem direito a férias, entre outras arbitrariedades, demissões sem pagamento das verbas rescisórias, essa prática se expande com a cobertura da reforma trabalhista.

Após um ano de vigência da reforma trabalhista o balanço inicial confirma o que já se anunciava: não gerou empregos, não formalizou vinculos e os indicadores de crescimento e investimentos seguem no mesmo patamar anterior a implementação da reforma trabalhista, entretanto, os empresários comemoram os resultados: redução das ações trabalhistas na justiça do trabalho. A confederação nacional do comércio de bens, serviços e turismo (CNC), alega que a reforma promoveu uma economia, para este setor, de 537,2 milhões em indenizações, segundo dados da própria Confederação.

Precisamente o motivo da comemoração é que ao restringir o acesso a justiça do trabalho os trabalhadores com receio de terem suas demandas negadas e terem que arcar com o pagamento das despesas da parte contrária estão receosos de acessar a justiça do trabalho mesmo que seja em busca de direitos mais elementares como pagamento de verbas rescisórias, depósito do FGTS, 13º salário e INSS.

Analisado deste ponto de vista, a reforma trabalhista cumpriu com os seus objetivos. Considerando os expressivos índices de ilegalidade; trabalho em finais de semana sem pagamento de horas extras, contratação sem registro, jornadas extensas, salários por produtividade, jornadas sem intervalo para descanso, sem direito a férias, entre outras arbitrariedades, demissões sem pagamento das verbas rescisórias, essa prática se expande com a cobertura da reforma trabalhista.

Ao analisar-se as novas formas de contratação a reforma não apresentou resultados significativos. O saldo de empregos formais, medidos pelo CAGED, entre novembro de 2017 e outubro de 2018 é de 444.483 postos de trabalho. O saldo dos contratos intermitentes representa 0,42%. Por outro lado, cresceu de maneira expressiva o emprego informal e por conta própria, no ano de 2018 foram 1,82 milhões de empregos, conforme dados da PNADC.

Da mesma forma a condição de subutilização saltou de 26,4 milhões no último trimestre de 2017 par 27,4 milhões no terceiro trimestre de 2018. São 6,9 milhões de pessoas que trabalham em média 19 horas semanais, mas que gostariam de trabalhar mais horas; 8,0 milhões de pessoas que desistiram de procurar emprego ou não estavam disponíveis na semana da enquete e 12,5 milhões de desempregados. Deste universo, 34,4% são mulheres negras.

A argumentação de que a reforma geraria empregos mais protegidos e ampliaria a formalização não resistiu aos primeiros meses do ano de 2018. Pelo contrário, a informalização se expandiu uma vez que o trabalhador terá muito mais dificuldades em acessar a justiça do trabalho em busca de direitos elementares. Portanto, não são as controvérsias jurídicas que foram pacificadas com a reforma, mas a continuidade do descumprimento da legislação em aspectos fundamentais do direito do trabalho.

Por outro lado, a dificuldade do mercado de trabalho em reagir positivamente pode ser identificada pela ausência de políticas econômicas sustentáveis que efetivamente promovam a retomada da atividade econômica. O Brasil é um país em que o mercado de consumo interno é o grande impulsionador da produção de bens e serviços. A desaceleração do nível de emprego e a ampliação de novas formas de contratação mais precárias geram insegurança e instabilidade. A população retrai sua capacidade consumo frente as incertezas uma vez que o risco de perder o emprego ou ter sua forma de contratação alterada para MEI, PJ, autônomo exclusive, parcial ou intermitente é concreta e pode afetar todas as pessoas que vivem de salários.

Além disso, a recuperação da atividade econômica depende da retomada dos investimentos em máquinas, equipamentos e tecnologias e, portanto, da capacidade do Estado em investir na Formação Bruto da Capital Fixo que se encontra em patamares extremamente reduzidos, em torno de 16% do PIB, em 2010, quando a econômica cresceu 7,5%, chegou a 22%. O baixo nível de investimentos também está associado a aprovação da EC95 que limita a correção do orçamento do ano seguinte a inflação estabelecendo um teto para os gastos sociais por 20 anos. Sem ampliação dos gastos sociais não haverá expansão dos bens públicos e investimentos em infraestrutura.

Neste sentido, a tímida retomada da atividade econômica entre 2017 e 2018, não guarda relação com a reforma trabalhista. A reforma trabalhista não impulsionará um novo ciclo expansivo da atividade econômica. Este associado aos investimentos públicos, ampliação dos gastos sociais, ampliação do acesso a crédito, retomada da infraestrutura ou mesmo a um novo ciclo expansivo das exportações.

Por outro lado, ao disseminar vínculos trabalhistas precários, inseguros e de baixa remuneração impacta negativamente na capacidade de consumo e na demanda agregada comprometendo o crescimento, os novos investimentos e a perspectiva de futuro das novas gerações.

Marilane Oliveira Teixeira é economista, doutora e pesquisadora do CESIT/IE-Unicamp

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  • Mário Rosa Ferreira Ferreira

    A reformas trabalhista de acordo com o texto, só favoreceu o empregador e não o empregado.

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