PUBLICADO EM 03 de jan de 2018
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A reforma trabalhista enseja um novo trabalhismo

Em 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a Lei 13467/2017, denominada Lei da Reforma Trabalhista que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas – a famigerada CLT de 1943.

Propõe o texto da Lei 13467/2017 diversas modificações na seara do direito do trabalho que, em suma, revelam um desejo do legislador brasileiro de retirar a longa manus do Estado das relações entre particulares, isto é, entre trabalhadores e empregadores.

Prevalecerá, deste modo, o desejo das partes, a boa-fé das relações e escolhas entre os particulares. Cria-se a figura do hipersuficiente, como aquele capaz de decidir por si mesmo e, como consequência, de negociar as melhores condições de trabalho para si, sem a interferência de sindicatos e ou outros representantes. Restringe-se, portanto, a ideia calcificada em solo pátrio, do trabalhador hipossuficiente e, portanto, sem capacidade de deliberar sobre si e seu trabalho.

Em muitos aspectos, a lei vem esclarecer pontos antes duvidosos que, ensejaram a atuação expressiva do judiciário para suprir as lacunas legislativas. O espanto é que a atuação legislativa veio, a passos largos avançar no sentido quase oposto da tradição dos tribunais brasileiros, em um afã de criar um ambiente propício ao investimento e ao crescimento econômico do país.

Resta saber, se os investimentos virão, se o crescimento econômico gerará mais empregos e oportunidades, inclusive de crescimento ao país ou, se ao contrário disso, arrastará para a indigência, milhares de pessoas que não terão mais ninguém por elas. Certo é que será necessário reinventar as relações do trabalho e, cada cidadão, precisará apropriar-se de sua capacidade laborativa para juntos com os empregadores-investidores criarem um novo trabalhismo capaz de refletir essa nova fase do pais.

Tonia Andrea Inocentini Galleti, Professora de Direito do Trabalho e Previdenciário na Uninove

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