Nesta segunda-feira, 5 de outubro, a Constituição brasileira, batizada pelo ex-deputado Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã” completa 32 anos.
Resultado de uma correlação de forças mais favorável às forças democráticas e progressistas, no rastro da luta vitoriosa contra o regime militar, a Carta Magna promulgada em 1988 consagra relevantes conquistas da classe trabalhadora e do povo brasileiro.
O texto nasceu, é preciso que se diga, num contexto internacional de avanço do neoliberalismo em todo o mundo, ou seja, na contramão da ideologia hegemônica no seio da burguesia. Daí a razão da oposição imediata externada pelas forças conservadoras.
A “Constituição Cidadã” foi desde o berço alvo do ódio e da fúria das classes abastadas que detêm o controle da economia, da mídia e da política no Brasil. Vários dispositivos avançados, sobre a ordem econômica, a política externa e os direitos individuais e sociais, foram revogados, revisados ou solenemente ignorados, destacadamente após o golpe de 2016.
Entre as conquistas consagradas na Constituição que incomodam as elites capitalistas destacam-se os direitos sociais previstos no Capítulo 2 (artigos 7º e 8º) e a seguridade social (arts. 194 a 204). Aí estão compreendidas a Previdência e o SUS (Sistema Único de Saúde), um dos sistemas públicas de saúde mais avançados do mundo cuja importância foi evidenciada pela crise sanitária.
Na contramão do Estado mínimo e dos dogmas neoliberais a Constituição atribui ao Estado a tarefa de promover a inclusão social. Estabelece em seu Artigo 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – A soberania; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – O pluralismo político.
Preste atenção no Artigo 4º, com os princípios e objetivos que devem guiar a política externa brasileira: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
É o contrário da orientação prevalecente no governo Bolsonaro, que contraria o princípio da independência nacional ao atrelar o Brasil aos EUA; afronta os direitos humanos; hostiliza e ameaça vizinhos como Venezuela e Cuba; participa como um peão de Washington no golpe contra Evo Morales em 2019 na Bolívia; cultiva o racismo e despreza o ideal de integração dos povos da América Latina e a formação de uma comunidade de nações, concretizada na Celac.
A melhor e mais efetiva forma de defender e fazer valer a Constituição do Brasil é lutar com toda nossa força e a mais ampla unidade para interromper e derrotar o retrocesso neoliberal iniciado com o Michel Temer em 2016 e acelerado por Jair Bolsonaro. Neste momento, isto passa pelo empenho no fortalecimento das campanhas das candidaturas democráticas e progressistas, sobretudo aquelas compromissadas com as causas da nossa classe trabalhadoras.
Adilson Araújo
Presidente nacional da CTB