Qualquer que seja a perspectiva em que se analise a reforma previdenciária ela aponta necessariamente para novas formas de exclusão social e desigualdade que afetam toda a sociedade e de maneira particular as mulheres – brancas, negras, trabalhadoras rurais, as trabalhadoras domésticas e a população jovem – condenando-as à precariedade e à desproteção social. A proposta de desmonte despreza as desigualdades estruturais na sociedade e no mercado de trabalho, os diferenciais de gênero e promove um desmonte dos direitos e o acesso à previdência pública em um contexto em que se recriam e se expandem novas modalidades de exclusão e de segregação no mercado de trabalho com a ampliação de novas formas de contratação advindas da reforma trabalhista.
Uma das grandes virtudes do sistema de seguridade social brasileiro é precisamente a diferenciação das regras de acesso que vem permitindo ampliar o número de pessoas beneficiadas e compensar, dessa forma, algumas das desigualdades estruturais do mercado de trabalho. Apesar de todos os avanços conquistados nas duas últimas décadas, a sociedade e o mercado de trabalho ainda são marcados por profundas desigualdades, sejam elas de gênero, de raça, regionais ou ainda por uma combinação entre essas dimensões.
A reforma da previdência só fará agravar ainda mais o frágil mercado de trabalho brasileiro em que a formalização e a proteção social convivem lado a lado com a ilegalidade, a precariedade e a vulnerabilidade social, são milhões de pessoas que transitam entre o desemprego aberto e oculto e trabalhos com jornadas insuficientes, por conta própria ou informais. A impossibilidade de manter contribuições regulares por um período mais longo de tempo por aqueles que circulam no mercado de trabalho mostra o quanto já é difícil para a maioria conseguir cumprir o atual mínimo de 15 anos de contribuição.
A informalidade e a não contribuição previdenciária
A análise do perfil das pessoas ocupadas do ponto de vista dos rendimentos também nos oferece um retrato da precariedade de nosso mercado de trabalho uma vez que a maioria está concentrada em ocupações de baixa produtividade e baixos salários que variam entre 1 e 2 salários mínimos: 82,0% das mulheres negras, 63,4% das mulheres brancas, 72,6% dos homens negros e 50,5% dos homens brancos recebiam até dois salários mínimos no quarto trimestre de 2018. Essa característica é determinante para a definição dos benefícios em um futuro próximo. Em janeiro de 2019, 63,4% do valor dos benefícios concedidos para os trabalhadores urbanos e 99,0% para os rurais eram de até dois salários mínimos.
Uma das maiores conquistas nas duas últimas décadas foi a ampliação do emprego formal para ambos os sexos. Entretanto, desde 2015 observa-se uma reversão dessa tendência de forma que chegamos em 2018 (4ºT) com 44.529.429 milhões de pessoas na informalidade (empregos sem carteira, trabalho doméstico sem carteira, conta própria e trabalhadores familiares) já corresponde a 50,3% do total de ocupados e evoluiu 8% entre 2014 e 2018, enquanto o emprego formal recuou na mesma proporção (-8%). Entre as pessoas ocupadas tem-se 37,3% sem contribuição previdenciária.
Entre os trabalhadores por conta própria, do total de 23.496.249 milhões de pessoas, 70% não contribui para a previdência; o trabalho sem carteira assinada, são 11.542.064 milhões de pessoas e 84% não contribui para a previdência; no trabalho doméstico sem carteira tem-se 4.492.548 milhões de pessoas (maioria são mulheres) e 85% não contribui para a previdência e 29% dos empregadores e 31% dos trabalhadores do setor público sem carteira também não contribuem para a previdência. Esses totalizam 34.268.995 milhões de pessoas.
Se considerarmos as pessoas que estão em uma condição de subutilização da força de trabalho que somam 26.976.159 milhões de pessoas teremos 61.244.154 milhões de pessoas no Brasil que estão foram do sistema de proteção social.
O propósito da reforma é desmontar todo o sistema de seguridade social reduzindo a maioria dos trabalhadores a pessoas dependentes de assistência uma vez que não conseguirão reunir o número de anos de contribuição necessários para se aposentar com um benefício que lhes dê o mínimo de segurança para viver dignamente.
Marilane Oliveira Teixeira, economista, doutora em desenvolvimento econômico e social, pesquisadora e assessora sindical.