PUBLICADO EM 13 de jun de 2024
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Colunista: Luiz Carlos Motta

12 de Junho: o mundo pelo fim do trabalho infantil

Por ocasião das celebrações do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, lembrado em 12 de junho, a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) reforça a sua luta neste enfrentamento. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sobre o Trabalho de Crianças e Adolescentes, do IBGE, em 2022, 1,9 milhão de crianças e adolescentes com 5 a 17 anos de idade trabalhavam ilegalmente no Brasil.

Gostaria de comentar sobre as variadas ações que temos desenvolvido. A Federação e seus 72 Sindicatos Filiados apoiam o trabalho promovido pelo Fórum Nacional PETI no desenvolvimento de campanhas nacionais pela prevenção e erradicação do Trabalho Infantil. Participamos da definição dos temas a serem discutidos nas plenárias promovidas pelo Fórum Paulista PETI, assim como atuamos na divulgação das campanhas e movimentos pelo combate ao trabalho infantil em suas piores formas, junto com os Sindicatos em suas bases municipais.

Debates públicos

A entidade também contribui para importantes debates públicos sobre o ingresso de adolescentes no mercado de trabalho, como representante sindical da categoria comerciária no desenvolvimento de políticas públicas para jovens em situação de vulnerabilidade social, em cumprimento de medidas socioeducativas e outras, onde o mais importante é colocar em prática as demandas do Trabalho Decente, junto à parcela de jovens trabalhadores.

Nosso programa Fórum em Rede: Criança Não Trabalha atua na defesa dos direitos do público infantil e adolescente. Tem como proposta sensibilizar e conscientizar cidadãos e órgãos públicos para combater qualquer tipo de exploração que envolva crianças e adolescentes. Além de autoridades políticas, participam do programa educadores, psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares e presidentes de associações assistenciais.

Alerta

Pelas redes sociais, mantemos atualizados os conteúdos que visam à erradicação dessa exploração, que ocorre de diferentes maneiras. Alertamos, por exemplo, sobre a mendicância, isto é, a prática de pedir dinheiro, donativos ou alimentos por crianças e adolescentes nas ruas ou em estabelecimentos privados.

Concordo com especialistas no assunto que destacam que trabalho infantil é toda atividade econômica ou com intuito de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Com a mendicância, crianças e adolescentes estão mais vulneráveis a situações de violência, assédio sexual, drogas, tráfico de pessoas e outros males.

Campanha 2024

A Campanha de 2024 é fruto das discussões entre os Fóruns estaduais e o Fórum Nacional e faz um importante apelo para que as pessoas procurem compreender e enxergar a “invisibilidade” dos direitos que são negados às crianças e adolescentes submetidos ao trabalho, principalmente, naqueles mais simples e comuns aos ambientes das ruas, espaços turísticos de rios, praias, campos e casas, cujas tarefas negligenciam a existência de funções e obrigações que evidenciam uma atividade de trabalho.

Parlamento

Na Câmara Federal, já em meu primeiro mandato como Deputado Federal, apresentei o Projeto de Lei 4455/20, que pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso.

A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e depois deve ir para apreciação no Plenário.

Direito!

Infância é direito! Apoiamos e estamos envolvidos em todas as campanhas de prevenção contra o trabalho infantil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa para quem não cumprir seus deveres em relação aos menores, mas isso não é tudo.

Você que lê este artigo também pode contribuir com denúncias para o Disque 100 ou acessando os portais: Sistema Ypê e Ministério Público do Trabalho.

Luiz Carlos Motta é

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