PUBLICADO EM 11 de out de 2023
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CUT orienta sindicatos sobre cobrança de contribuição assistencial

Através de nota, divulgada nesta terça-feira (10), a CUT orienta sindicatos filiados sobre a cobrança de contribuição assistencial

CUT orienta sindicatos sobre cobrança de contribuição assistencial

CUT orienta sindicatos sobre cobrança de contribuição assistencial

A CUT – Central Única dos Trabalhadores, presidida por Sérgio Nobre divulgou, nesta terça-feira (10) uma nota com orientações aos sindicatos filiados sobre a cobrança de contribuição assistencial.

Cobrança de contribuição assistencial

No documento, a Central destaca que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal a cobrança de
contribuição assistencial/negocial ficou estabelecida nos seguintes termos:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

A CUT alerta que, após a decisão, alguns veículos de imprensa e projetos de lei apresentados no
Congresso Nacional vem provocando desinformação.

De acordo com a entidade, tais medidas têm vinculado a contribuição assistencial ao antigo imposto sindical e também tem passado a impressão de que se trata de um desconto fixo.

Os mal intencionados dizem ainda que tal “desconto fixo” é devido por todos, e que exige manifestação individual, desvinculado dos processos de negociação efetivos para cada categoria.

O texto, assinado pela Executiva Nacional da CUT reforça o compromisso da entidade com:

  • a autonomia sindical;
  • a valorização da negociação coletiva e
  • o fortalecimento dos sindicatos.

“A fim de promover as melhores práticas sindicais e obter os melhores resultados decorrentes da ação sindical efetiva e dos processos de negociação e orienta as suas entidades filiadas em relação ao tema.”

A seguir veja o documento na íntegra:

Nota de orientações sobre a cobrança
de contribuição negocial/assistencial

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial/negocial, nos seguintes termos: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Após a decisão, alguns veículos de imprensa e projetos de lei apresentados de afogadilho no
Congresso Nacional vem provocando desinformação, seja por vincularem a contribuição
assistencial ao antigo imposto sindical, seja por passar a impressão de que se trata de um
desconto fixo, devido por todos, e que exige manifestação individual, desvinculado dos
processos de negociação efetivos para cada categoria.

A Central Única dos Trabalhadores, tendo em vista o seu compromisso com a autonomia sindical, com a valorização da negociação coletiva e com o fortalecimento dos sindicatos, a fim de promover as melhores práticas sindicais e obter os melhores resultados decorrentes da ação sindical efetiva e dos processos de negociação, vem orientar as suas entidades filiadas a partir das seguintes premissas:

a) A contribuição negocial/assistencial decorre de processo de negociação coletiva e a ele
se vincula. A CUT não recomenda realização de assembleias desvinculadas de processos
de negociação coletiva para fins de aprovação de contribuição negocial/assistencial.
b) As assembleias deverão ser convocadas nos termos dos estatutos de cada entidade,
observando-se, para isso, divulgação e formas de participação para sindicalizados e não
sindicalizados.
c) Não se considera razoável a fixação de percentual de desconto mensal que possa
caracterizar forma direta ou indireta de filiação obrigatória. Assim, a fixação de
percentual de 1% ao mês para toda a categoria, sem limitação, durante toda a vigência
da norma coletiva ou do ano civil está em desacordo com as boas práticas sindicais.
d) Cada entidade sindical tem autonomia para a convocação de assembleia e a aprovação
do conteúdo dos acordos e convenções coletivos, bem como, para estabelecer os
mecanismos de efetiva participação na assembleia convocada para deliberar sobre esse
ponto, reforçando a importância de que o instrumento coletivo mantenha a integridade
das cláusulas normativas e bilaterais, de aplicação geral para sindicalizados e não
sindicalizados, e estabeleça as condições para o desconto.
e) Recomenda-se divulgação ampla do resultado negocial, em especial das cláusulas e
condições que são superiores ao previsto na legislação, assegurando, para fins de
deliberação, o direito de manifestação em oposição, observadas as condições de cada
categoria e o seu efetivo processo e histórico de negociação coletiva.
f) Em nenhuma hipótese deve-se admitir a entrega de oposição ao desconto de
contribuição negocial/assistencial, decorrente de negociação coletiva, diretamente para
a empresa, caracterizando, nessa hipótese, prática abusiva e antissindical.
g) Que não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e
proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria. Eventuais
questionamentos sobre cláusula de contribuição assistencial, negocial ou seu
equivalente devem ser examinados a partir do quadro concreto em que se desenvolveu
o processo de negociação coletiva, evitando que práticas localizadas contaminem o
sistema como um todo.
h) Estímulo à entrega de cartas individuais de oposição é igualmente considerado prática
abusiva e antissindical;
i) A CUT é signatária do 1º Termo de Autorregulação Sindical – TACS, firmado
unitariamente pelas Centrais sindicais (anexo).
j) Em sendo assim, constituída a ouvidoria e recebendo denúncia de eventual prática
abusiva, de entidade filiada, tomará as providencias de apuração, instando
procedimento de autorregulação e, em sendo denunciada prática antissindical de
empresa ou sindicato patronal, tomará as providências para que sejam acionadas e
devidamente responsabilizadas.
k) A CUT segue no firme propósito do fortalecimento da autonomia sindical, da
implementação da autorregulação e tomará todas as providencias para torná-la efetiva,
acionando mecanismos internos para correção de eventuais práticas desconformes.

São Paulo, 10 de outubro de 2023

Executiva Nacional da CUT

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