No dia 26 de abril, o futuro profissional de diversos trabalhadores da cultura estará nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Será julgada uma ação, de natureza constitucional, para definir critérios de regulamentação de diversas profissões vinculadas à cultura. Em reação, entidades representativas dos diversos seguimentos de trabalhadores da arte reuniram-se em São Paulo para discutir estratégias de enfrentamento com o objetivo de garantir a valorização profissional em um mercado hostil que já marginaliza a vida de diversos artistas em uma árdua relação de desigualdade.
O reconhecimento legal da profissão de ator, por exemplo, garantido na Lei n° 6.533/78, assim como do músico, pela Lei 3.857/60, é fruto da organização e mobilização das diversas categorias. Hoje, a atual controvérsia nasce na alegação da Procuradoria-Geral da República de que estas leis contêm vícios de inconstitucionalidade, na medida em que estabelecem a necessidade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional do artista. Entende a PGR que a atividade de artistas, técnicos em espetáculos e músicos não se trata de uma profissão, mas de uma livre manifestação artística.
Ora, é justamente nesse ponto que surge o retrocesso. Pois a livre manifestação artística não deve ser confundida com o exercício profissional da arte, quando existe uma relação de trabalho. Tratar a questão no mesmo patamar, colabora para a marginalização de profissionais que exercem a arte como meio de vida, dando tratamento igualitário para situações completamente diversas.
Quem nunca sofreu preconceito por assumir a arte como uma profissão? Durante quase 50 anos, artistas e técnicos, lutam por essa declaração de legitimidade, por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico profissional, durante muito tempo, é vítima de preconceitos ligados a vadiagem, prostituição, informalidade, entre outros.
Por fim, importante ter em mente que a falta do registro profissional dificultará o acesso a muitos benefícios, como aposentadorias, auxílios-doença, maternidade e tantos outros. Portanto, negar o registro significa adotar medidas em que a relação de trabalho será disfarçada em livre manifestação artística. Não podemos permitir esse retrocesso!
SOU MÚSICO, SOU ARTISTA, SOU TRABALHADOR!
TENHO DIREITO A UM REGISTRO PROFISSIONAL!!!